Enunciado
Leia - se o Art. 54 da Lei nº 13.097/2015: “Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficaz es em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações: […] V – averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária”. O dispositivo reforça o seguinte princípio registral:
Alternativas
- A.continuidade;
- B.publicidade;
- C.boa - fé;
- D.concentração;
- E.qualificação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas: A) continuidade não é o foco do dispositivo, pois esse princípio exige encadeamento lógico entre os titulares e os atos registrais, e não a reunião de informações na matrícula. B) publicidade é princípio geral do registro imobiliário, mas o art. 54 trata especificamente da necessidade de concentrar na matrícula as informações capazes de afetar a eficácia dos negócios imobiliários. C) boa-fé é protegida reflexamente, especialmente a do terceiro adquirente, mas o princípio registral diretamente reforçado é o da concentração. E) qualificação refere-se ao exame de legalidade feito pelo registrador antes do ingresso do título no fólio real, não à centralização de ônus e constrições na matrícula.