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Questão comentada sobre Princípios do registro imobiliário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Leia - se o Art. 54 da Lei nº 13.097/2015: “Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficaz es em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações: […] V – averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária”. O dispositivo reforça o seguinte princípio registral:

Alternativas

  1. A.
    continuidade;
  2. B.
    publicidade;
  3. C.
    boa - fé;
  4. D.
    concentração;
  5. E.
    qualificação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) concentração. O art. 54 da Lei nº 13.097/2015 reforça o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, segundo o qual as informações relevantes sobre ônus, restrições e constrições devem constar da matrícula para que sejam oponíveis a terceiros.

Por que as demais estao erradas: A) continuidade não é o foco do dispositivo, pois esse princípio exige encadeamento lógico entre os titulares e os atos registrais, e não a reunião de informações na matrícula. B) publicidade é princípio geral do registro imobiliário, mas o art. 54 trata especificamente da necessidade de concentrar na matrícula as informações capazes de afetar a eficácia dos negócios imobiliários. C) boa-fé é protegida reflexamente, especialmente a do terceiro adquirente, mas o princípio registral diretamente reforçado é o da concentração. E) qualificação refere-se ao exame de legalidade feito pelo registrador antes do ingresso do título no fólio real, não à centralização de ônus e constrições na matrícula.

Base legal

Art. 54, V, da Lei nº 13.097/2015; art. 1º, § 1º, da Lei nº 7.433/1985, com redação dada pela Lei nº 13.097/2015; base doutrinária registral do princípio da concentração na matrícula, segundo o qual atos, ônus e restrições relevantes devem constar do fólio real para produzir efeitos perante terceiros.