Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Registro civil, ausência, interdição e capacidade de direito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Nos termos do Código Civil: I. a sentença de divórcio será registrada em registro público. II. pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade e que de dois anos datam as últimas notícias dele. III. a interdição por incapacidade absoluta ou relativa será registrada em registro público. IV. toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, mesmo quando presente alguma restrição legal ao exercício pessoal dos atos da vida civil. Estão corretos os itens:

Alternativas

  1. A.
    I, III, e IV, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    II e III, apenas.
  4. D.
    III e IV, apenas.
  5. E.
    Todos os itens estão corretos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa D. São corretos III e IV. Divórcio é objeto de averbação, a sucessão definitiva do octogenário exige cinco anos sem notícias, e toda pessoa conserva capacidade de direito apesar de limitações ao exercício. Alternativa A: É incorreta porque o item I usa registro em lugar da averbação e, por isso, não pode integrar a combinação. Alternativa B: É incorreta porque II reduz de cinco para dois anos o período exigido para a sucessão definitiva do ausente octogenário. Alternativa C: É incorreta porque inclui II, embora III esteja correto. Alternativa D: É correta: interdição é registrada e personalidade assegura capacidade de direitos e deveres. Alternativa E: É incorreta porque I e II contêm os erros apontados. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Civil, arts. 1º e 38; Lei 6.015/1973, arts. 29 e 100, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código Civil, arts. 1º e 38; Lei 6.015/1973, arts. 29 e 100