Interdição
A interdição é um processo judicial que visa afastar a presunção relativa de capacidade de fato, que normalmente se adquire aos 18 anos de idade. Capacidade de direito é a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres (Art. 1º do CC), possuída por todos. Capacidade de fato é a aptidão para exercer os atos da vida civil por si só. A interdição, portanto, é para aqueles que não possuem a capacidade de fato.
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Impacto do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15)
A Lei 13.146/15 alterou significativamente o rol de incapazes, visando resguardar a dignidade e a autodeterminação da pessoa com deficiência. Atualmente, apenas o menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz. Pessoas com deficiência mental, enfermidade ou deficiência mental que antes eram consideradas incapazes, agora são presumidamente capazes (Art. 6º da Lei 13.146/15).
- O rol do Art. 1.767 do Código Civil foi modificado, e a curatela agora se aplica a:
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
- Ébrios habituais e viciados em tóxico.
- Pródigos.
- A interdição é medida excepcional e se limita ao âmbito patrimonial, não podendo atingir o âmbito existencial do indivíduo (Art. 85 da Lei 13.146/15).
Atenção: Críticos da Lei 13.146/15 apontam que, ao afastar o estigma da incapacidade para deficientes, a lei pode ter criado situações de desproteção jurídica, como no caso de uma pessoa em coma ser considerada relativamente capaz.
Quem Pode Promover a Interdição?
Conforme o Art. 747 do CPC, a interdição pode ser promovida por:
- Cônjuge ou companheiro.
- Parentes ou tutores.
- Representante da entidade onde o interditando está abrigado.
- Ministério Público, apenas em casos de doença mental grave e se as pessoas legitimadas não existirem, não promoverem a interdição ou forem incapazes.
Como Será o Processo de Interdição?
- A petição inicial deve especificar os fatos que demonstram a incapacidade, acompanhada de laudo médico (Art. 749 e 750 do CPC).
- Em caso de urgência, pode-se nomear curador provisório (Art. 749, parágrafo único, CPC).
- O interditando será citado, ouvido (possivelmente com especialista e recursos tecnológicos) e poderá impugnar o pedido em 15 dias (Art. 751, §2º e §3º, CPC).
- Se o interditando não nomear advogado, será nomeado curador especial (Art. 752, §3º, CPC).
- Após a fase de impugnação, será produzida prova pericial, que deve detalhar os atos que necessitam de curatela (Art. 753, §2º, CPC).
- A sentença de interdição é constitutiva (ex nunc) e deve ser registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais (Art. 9º, III, CC/02).
- É possível a curatela compartilhada (Art. 1.775-A do CC/02).
O Menor Púbere (Maior de 16 Anos) Pode Ser Interditado?
Com a Lei 13.146/15, a única incapacidade absoluta é a do menor de 16 anos. A curatela passou a afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (Art. 85 da Lei 13.146/15), permitindo apenas a interdição relativa.
- Embora o menor púbere seja relativamente capaz e assistido pelos pais, a jurisprudência admite a interdição se houver necessidade e utilidade para proteger o menor, como para o recebimento de benefício previdenciário que exige nomeação de curador.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre capacidade de direito e capacidade de fato?
A capacidade de direito é a aptidão genérica de toda pessoa para ser titular de direitos e deveres, adquirida com o nascimento. Já a capacidade de fato é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo esta última o foco do processo de interdição.
A interdição pode afetar os direitos existenciais da pessoa?
Não, a interdição é uma medida excepcional que se limita estritamente ao âmbito patrimonial e negocial do indivíduo. A Lei 13.146/15 garante que a curatela não pode atingir os direitos existenciais, preservando a dignidade e a autodeterminação da pessoa.
Quem tem legitimidade para promover o processo de interdição?
O processo pode ser movido pelo cônjuge, companheiro, parentes, tutores ou pelo representante da entidade onde o interditando reside. O Ministério Público também pode atuar, mas apenas em casos específicos de doença mental grave ou quando os legitimados anteriores não puderem agir.
O que acontece se o interditando não possuir advogado no processo?
Caso o interditando não nomeie um advogado particular para sua defesa, o juiz deverá nomear um curador especial para representá-lo. Essa medida assegura o contraditório e a ampla defesa durante todas as fases do processo de interdição.

