Enunciado
De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público I os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio. II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação. III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação. IV as emancipações por sentença do juiz. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.I e II.
- B.I e IV.
- C.II e III.
- D.I, III e IV.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois apenas os itens II e III tratam de hipóteses de averbação em registro público: atos judiciais e extrajudiciais que declarem ou reconheçam filiação.
Por que as demais estão erradas:
A) Incorreta, porque inclui o item I: casamentos são objeto de registro, não de averbação, embora as sentenças de nulidade e divórcio sejam averbadas.
B) Incorreta, porque inclui os itens I e IV: o casamento e a emancipação por sentença do juiz são registrados, não averbados.
C) Correta, pois contempla exatamente os itens II e III, previstos no art. 10, II, do Código Civil como atos a serem averbados em registro público.
D) Incorreta, porque inclui os itens I e IV, que contêm hipóteses de registro, e não de averbação.
E) Incorreta, porque inclui o item IV: as emancipações por sentença do juiz devem ser registradas, conforme o art. 9º, II, do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A) Incorreta, porque inclui o item I: casamentos são objeto de registro, não de averbação, embora as sentenças de nulidade e divórcio sejam averbadas.
B) Incorreta, porque inclui os itens I e IV: o casamento e a emancipação por sentença do juiz são registrados, não averbados.
C) Correta, pois contempla exatamente os itens II e III, previstos no art. 10, II, do Código Civil como atos a serem averbados em registro público.
D) Incorreta, porque inclui os itens I e IV, que contêm hipóteses de registro, e não de averbação.
E) Incorreta, porque inclui o item IV: as emancipações por sentença do juiz devem ser registradas, conforme o art. 9º, II, do Código Civil.
Base legal
Código Civil, arts. 9º, I e II, e 10, I e II. O art. 9º prevê o registro dos nascimentos, casamentos, óbitos e das emancipações por sentença do juiz; o art. 10 prevê a averbação das sentenças que decretarem nulidade ou anulação do casamento, divórcio, separação judicial e dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação.