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Questão comentada sobre Registros públicos e averbações no Código Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público I os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio. II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação. III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação. IV as emancipações por sentença do juiz. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I e II.
  2. B.
    I e IV.
  3. C.
    II e III.
  4. D.
    I, III e IV.
  5. E.
    II, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois apenas os itens II e III tratam de hipóteses de averbação em registro público: atos judiciais e extrajudiciais que declarem ou reconheçam filiação.

Por que as demais estão erradas:

A) Incorreta, porque inclui o item I: casamentos são objeto de registro, não de averbação, embora as sentenças de nulidade e divórcio sejam averbadas.

B) Incorreta, porque inclui os itens I e IV: o casamento e a emancipação por sentença do juiz são registrados, não averbados.

C) Correta, pois contempla exatamente os itens II e III, previstos no art. 10, II, do Código Civil como atos a serem averbados em registro público.

D) Incorreta, porque inclui os itens I e IV, que contêm hipóteses de registro, e não de averbação.

E) Incorreta, porque inclui o item IV: as emancipações por sentença do juiz devem ser registradas, conforme o art. 9º, II, do Código Civil.

Base legal

Código Civil, arts. 9º, I e II, e 10, I e II. O art. 9º prevê o registro dos nascimentos, casamentos, óbitos e das emancipações por sentença do juiz; o art. 10 prevê a averbação das sentenças que decretarem nulidade ou anulação do casamento, divórcio, separação judicial e dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação.