Enunciado
No que tange às regras de responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.A responsabilidade do operador de instalação nuclear afere - se por risco integral, sendo irrelevante que o acidente nuclear tenha sido provocado por fato de terceiro.
- B.O fortuito interno não interfere na responsabilidade do fornecedor, da mesma forma que o fortuito externo.
- C.O transportador de pessoa pode excluir, por cláusula expressa, a responsabilidade pela integridade de animal despachado pelo passageiro.
- D.A responsabilidade por dano causado por animal cabe a seu titular ou possuidor, sendo aferida pelo critério de culpa presumida.
- E.O CDC, por integrar a ordem pública interna, afasta a limitação de responsabilidade do transportador aéreo determinada por Convenção Internacional. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 11
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a responsabilidade civil por danos nucleares é regida pela teoria do risco integral (Art. 21, XXIII, 'd', da CF/88), o que significa que o dever de indenizar surge independentemente de culpa e não admite excludentes de nexo causal, como o fato de terceiro ou caso fortuito.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o fortuito externo, diferentemente do fortuito interno, rompe o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade do fornecedor.
A alternativa C está incorreta porque, conforme o Art. 734 do Código Civil, é nula qualquer cláusula que exclua a responsabilidade do transportador pela bagagem ou pertences (incluindo animais despachados) do passageiro.
A alternativa D está incorreta porque a responsabilidade do dono ou detentor do animal é objetiva (Art. 936 do CC), e não baseada em culpa presumida.
A alternativa E está incorreta porque o STF, no Tema 210 de Repercussão Geral, definiu que as convenções internacionais (Varsóvia e Montreal) prevalecem sobre o CDC na limitação da responsabilidade do transportador aéreo internacional.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o fortuito externo, diferentemente do fortuito interno, rompe o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade do fornecedor.
A alternativa C está incorreta porque, conforme o Art. 734 do Código Civil, é nula qualquer cláusula que exclua a responsabilidade do transportador pela bagagem ou pertences (incluindo animais despachados) do passageiro.
A alternativa D está incorreta porque a responsabilidade do dono ou detentor do animal é objetiva (Art. 936 do CC), e não baseada em culpa presumida.
A alternativa E está incorreta porque o STF, no Tema 210 de Repercussão Geral, definiu que as convenções internacionais (Varsóvia e Montreal) prevalecem sobre o CDC na limitação da responsabilidade do transportador aéreo internacional.
Base legal
Artigo 21, XXIII, 'd' da Constituição Federal; Artigos 734, parágrafo único, e 936 do Código Civil; Tema 210 de Repercussão Geral do STF (RE 636.331).