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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

No que tange às regras de responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    A responsabilidade do operador de instalação nuclear afere - se por risco integral, sendo irrelevante que o acidente nuclear tenha sido provocado por fato de terceiro.
  2. B.
    O fortuito interno não interfere na responsabilidade do fornecedor, da mesma forma que o fortuito externo.
  3. C.
    O transportador de pessoa pode excluir, por cláusula expressa, a responsabilidade pela integridade de animal despachado pelo passageiro.
  4. D.
    A responsabilidade por dano causado por animal cabe a seu titular ou possuidor, sendo aferida pelo critério de culpa presumida.
  5. E.
    O CDC, por integrar a ordem pública interna, afasta a limitação de responsabilidade do transportador aéreo determinada por Convenção Internacional. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 11

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a responsabilidade civil por danos nucleares é regida pela teoria do risco integral (Art. 21, XXIII, 'd', da CF/88), o que significa que o dever de indenizar surge independentemente de culpa e não admite excludentes de nexo causal, como o fato de terceiro ou caso fortuito.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o fortuito externo, diferentemente do fortuito interno, rompe o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade do fornecedor.
A alternativa C está incorreta porque, conforme o Art. 734 do Código Civil, é nula qualquer cláusula que exclua a responsabilidade do transportador pela bagagem ou pertences (incluindo animais despachados) do passageiro.
A alternativa D está incorreta porque a responsabilidade do dono ou detentor do animal é objetiva (Art. 936 do CC), e não baseada em culpa presumida.
A alternativa E está incorreta porque o STF, no Tema 210 de Repercussão Geral, definiu que as convenções internacionais (Varsóvia e Montreal) prevalecem sobre o CDC na limitação da responsabilidade do transportador aéreo internacional.

Base legal

Artigo 21, XXIII, 'd' da Constituição Federal; Artigos 734, parágrafo único, e 936 do Código Civil; Tema 210 de Repercussão Geral do STF (RE 636.331).