Enunciado
Durante uma forte tempestade, Rogério, proprietário de uma fazenda, avista de sua janela que um raio atingiu a cerca elétrica próxima ao curral, provocando um curto - circuito e faíscas que rapidamente iniciam um inc êndio na vegetação seca. O fogo ameaça atingir o galpão de máquinas da fazenda vizinha, pertencente a Helena, situado a cerca de cinquenta metros do local. Para conter o avanço das chamas, Rogério decide, de forma imediata, derrubar com seu trator parte d o muro da propriedade de Helena e utilizar o caminho resultante para passar o veículo com um tanque d’água, conseguindo assim conter o fogo. Em razão do ocorrido, Helena ajuíza ação de reparação civil contra Rogério, alegando dano material pelo muro destr uído e abuso no exercício do direito de defesa de sua propriedade. Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta quanto à responsabilidade civil de Rogério.
Alternativas
- A.Rogério cometeu ato ilícito, pois destruiu bem alheio de forma voluntária, sendo irre levante que sua conduta tenha evitado danos maiores, já que o Código Civil não admite justificativas para a destruição de propriedade de terceiro.
- B.Rogério não cometeu ato ilícito, pois exerceu legitimamente seu direito de defesa da propriedade, sendo i rrelevante o fato de ter destruído bem pertencente a terceiro.
- C.Rogério cometeu ato ilícito, mas é isento de responsabilidade civil, pois o estado de necessidade exclui o dever de indenizar, independentemente da extensão do dano causado ao bem de Helena.
- D.Rogério não cometeu ato ilícito, pois agiu em estado de necessidade para remover perigo iminente, hipótese de exclusão de ilicitude, desde que se comprove que sua conduta era absolutamente necessária e não excedeu os limites do indispensável para evi tar o dano.
- E.Rogério praticou abuso de direito, pois, ao optar por destruir o muro de Helena, excedeu manifestamente os limites impostos pela boa - fé e pelos bons costumes, configurando ato ilícito, mesmo diante do perigo iminente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Código Civil expressamente prevê excludentes de ilicitude, de modo que a destruição de bem alheio em estado de necessidade não constitui ato ilícito.
A alternativa B está incorreta porque a situação fática amolda-se ao estado de necessidade (art. 188, II, CC) e não ao exercício do direito de defesa da propriedade (legítima defesa ou desforço imediato).
A alternativa C está incorreta porque, além de classificar erroneamente a conduta como ato ilícito, o estado de necessidade não gera isenção absoluta do dever de indenizar, subsistindo a obrigação de reparar o dano se o dono da coisa destruída não for culpado pelo perigo (art. 929, CC).
A alternativa E está incorreta porque a conduta de Rogério foi justificada pelo perigo iminente e proporcional ao dano evitado, não restando configurado o abuso de direito previsto no art. 187 do Código Civil.