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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

João foi gravemente agredido por Pedro, de quinze anos de idade. Em razão do ocorrido, João pretende ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais contra Pedro e os pais deste, Carlos e Maria. No momento da agressão, Carlos e Maria estavam divorciados e a guarda de Pedro era exclusiva de Maria. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento do STJ.

Alternativas

  1. A.
    A ação deve ser ajuizada exclusivamente em desfavor dos pais de Pedro, porque, conforme a legislação, ele, por ser menor, não possui responsabilidade civil por seus atos.
  2. B.
    A responsabilidade civil de Pedro pela reparação dos danos é subsidiária, em relação a seus pais/responsáveis, e mitigada.
  3. C.
    Há litisconsórcio necessário entre Pedro e seus pais, em razão da responsabilidade solidária entre o incapaz e seus genitores.
  4. D.
    A ação poderá ser ajuizada contra os pais de Pedro somente se for demonstrado que ele não possui patrimônio para reparar o dano.
  5. E.
    A condição de guardião do filho menor é requisito essencial para a responsabilização por ato praticado por incapaz, motivo pelo qual Carlos não possui legitimidade para figurar na ação de responsabilidade civil.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do Art. 928 do Código Civil, a responsabilidade civil do incapaz é subsidiária (ocorre apenas se os pais não tiverem obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes) e mitigada (a indenização deve ser equitativa e não pode privar o menor do seu sustento ou de seus dependentes).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o menor de idade possui responsabilidade civil por seus atos ilícitos, não sendo esta excluída pelo ordenamento, mas sim configurada de forma subsidiária.
A alternativa C está incorreta porque o STJ entende que o litisconsórcio entre o incapaz e seus pais é facultativo, e não necessário, cabendo ao autor escolher contra quem demandar.
A alternativa D está incorreta porque a responsabilidade dos pais é principal, direta e objetiva (Art. 932, I, e Art. 933 do CC), permitindo que a ação seja proposta diretamente contra eles independentemente do patrimônio do filho.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o entendimento do STJ, a separação dos pais e a atribuição da guarda exclusiva a um deles não extingue o poder familiar do outro, mantendo a legitimidade passiva de ambos os genitores para responder pelos atos do filho menor.

Base legal

Artigos 928, 932, inciso I, 933 e 1.634 do Código Civil Brasileiro; Jurisprudência do STJ (REsp 1.436.401/MG).