Enunciado
Daniel, habilitado e dentro do limite de velocidade, dirigia seu carro na BR 101 quando uma criança atravessou a pista, à sua frente. Daniel, para evitar o atropelamento da criança, saiu de sua faixa de rolamento e colidiu com o carro de Mário, taxista, que estava a serviço e não teve nenhuma culpa no acidente. Daniel se nega ao pagamento de qualquer valor a Mário por alegar que a responsabilidade, em verdade, seria de José, pai da criança. A respeito da responsabilidade de Daniel pelos danos causados no acidente em análise, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ele não praticou ato ilícito mas, ainda assim, terá que indenizar Mário.
- B.Ele praticou ato ilícito ao causar danos a Mario, violando o princípio do neminem laedere.
- C.Ele não praticou ato ilícito e não terá que indenizar Mario por atuar em estado de necessidade.
- D.Ele praticou ato ilícito ao causar danos a Mário e responderá objetivamente pelos danos a que der causa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o instituto do estado de necessidade no Direito Civil. Daniel, ao desviar da criança para evitar o atropelamento, agiu para remover um perigo iminente, o que caracteriza estado de necessidade. De acordo com o Código Civil, atos praticados nessas condições não são considerados ilícitos. Entretanto, a lei protege o terceiro inocente (Mário) que sofreu o dano sem ter concorrido para a situação de perigo. Assim, Daniel tem o dever de indenizar Mário imediatamente, mas a lei lhe garante o direito de regresso contra o verdadeiro culpado (José, pai da criança), para reaver o que pagou. As alternativas B e D estão incorretas pois afirmam que houve ato ilícito, enquanto a C está incorreta ao dizer que não haveria dever de indenizar.
Base legal
A fundamentação baseia-se no Código Civil Brasileiro. O Artigo 188, inciso II, estabelece expressamente que a deterioração de coisa alheia para remover perigo iminente (estado de necessidade) não constitui ato ilícito. Todavia, o Artigo 929 determina que, se a pessoa lesada (o dono da coisa) não for culpada pelo perigo, ela terá direito à indenização pelo dano sofrido. Por fim, o Artigo 930 prevê que, caso o perigo tenha sido causado por terceiro, o autor do dano que indenizou a vítima terá ação de regresso contra este terceiro para reaver a importância paga.