Enunciado
Maria, trabalhadora autônoma, foi atropelada por um ônibus da Viação XYZ S.A. quando atravessava movimentada rua da cidade, sofrendo traumatismo craniano. No caminho do hospital, Maria veio a falecer, deixando o marido, João, e o filho, Daniel, menor impúbere, que dela dependiam economicamente. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.João não poderá cobrar compensação por danos morais, em nome próprio, da Viação XYZ S.A., porque o dano direto e imediato foi causado exclusivamente a Maria.
- B.Ainda que reste comprovado que Maria atravessou a rua fora da faixa e com o sinal de pedestres fechado, tal fato em nada influenciará a responsabilidade da Viação XYZ S.A..
- C.João poderá cobrar pensão alimentícia apenas em nome de Daniel, por se tratar de pessoa incapaz.
- D.Daniel poderá cobrar pensão alimentícia da Viação XYZ S.A., ainda que não reste comprovado que Maria exercia atividade laborativa, se preenchido o critério da necessidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta porque, no sistema de responsabilidade civil brasileiro, a indenização por morte de familiar que contribuía para o sustento do lar (alimentos indenizatórios) independe da prova de trabalho formal, especialmente em famílias de baixa renda, onde se presume o auxílio mútuo. O STJ entende que a dependência econômica do filho menor em relação aos pais é presumida. A alternativa A está incorreta pois admite-se o 'dano moral por ricochete', permitindo que familiares próximos pleiteiem indenização própria pela perda do ente querido. A alternativa B está incorreta porque a culpa exclusiva da vítima é causa excludente de responsabilidade civil, mesmo na modalidade objetiva. A alternativa C está incorreta porque o marido, como dependente econômico, também detém legitimidade para pleitear alimentos, não sendo um direito exclusivo do incapaz.
Base legal
A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, conforme o Artigo 37, § 6º da Constituição Federal, abrangendo usuários e não usuários do serviço. No que tange à reparação material, o Artigo 948, inciso II, do Código Civil dispõe que a indenização por homicídio consiste na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia. Complementarmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é devida a pensão mensal aos dependentes mesmo que a vítima não exercesse atividade remunerada formal, baseando-se na presunção de contribuição para o núcleo familiar.