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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem

Enunciado

O advogado João ajuizou uma lide temerária em favor de seu cliente Flávio. Sobre a responsabilização de João, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    João será solidariamente responsável com Flávio apenas se provado conluio para lesar a parte contrária.
  2. B.
    João será solidariamente responsável com Flávio independentemente de prova de conluio para lesar a parte contrária.
  3. C.
    João será responsável subsidiariamente a Flávio apenas se provado conluio para lesar a parte contrária.
  4. D.
    Flávio será responsabilizado subsidiariamente a João independentemente de prova de conluio para lesar a parte contrária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata da responsabilidade civil do advogado no exercício de suas funções, especificamente no cenário de uma lide temerária.

Análise da alternativa correta:

A alternativa a está correta pois está em perfeita consonância com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). A regra geral é que o advogado responde subjetivamente por seus atos. Contudo, na lide temerária, a solidariedade entre patrono e cliente não é automática. Ela exige a demonstração inequívoca de conluio (má-fé compartilhada) para prejudicar a parte contrária.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa b: Está incorreta porque a prova do conluio é condição indispensável para a responsabilização solidária do advogado. Sem essa prova, a responsabilidade processual recai apenas sobre a parte (o cliente).
  • Alternativa c: Está incorreta porque a natureza da responsabilidade prevista em lei, quando provado o conluio, é solidária e não subsidiária. Na solidariedade, o credor pode exigir a dívida inteira de qualquer um dos devedores, enquanto na subsidiariedade haveria uma ordem de preferência (benefício de ordem).
  • Alternativa d: Está incorreta pois desvirtua o instituto da lide temerária e as regras de responsabilidade profissional, além de sugerir uma subsidiariedade que não possui amparo legal no Estatuto da OAB para este caso.

Base legal

Fundamento: Art. 32, parágrafo único da Lei nº 8.906/1994

Segundo o art. 32, parágrafo único da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), o advogado somente será responsabilizado solidariamente com o seu cliente por danos causados em lide temerária se ficar provado que ambos agiram em conluio com a intenção de lesar a parte contrária.