Enunciado
O advogado João ajuizou uma lide temerária em favor de seu cliente Flávio. Sobre a responsabilização de João, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.João será solidariamente responsável com Flávio apenas se provado conluio para lesar a parte contrária.
- B.João será solidariamente responsável com Flávio independentemente de prova de conluio para lesar a parte contrária.
- C.João será responsável subsidiariamente a Flávio apenas se provado conluio para lesar a parte contrária.
- D.Flávio será responsabilizado subsidiariamente a João independentemente de prova de conluio para lesar a parte contrária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da responsabilidade civil do advogado no exercício de suas funções, especificamente no cenário de uma lide temerária.
Análise da alternativa correta:
A alternativa a está correta pois está em perfeita consonância com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). A regra geral é que o advogado responde subjetivamente por seus atos. Contudo, na lide temerária, a solidariedade entre patrono e cliente não é automática. Ela exige a demonstração inequívoca de conluio (má-fé compartilhada) para prejudicar a parte contrária.
Análise das alternativas incorretas:
Análise da alternativa correta:
A alternativa a está correta pois está em perfeita consonância com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). A regra geral é que o advogado responde subjetivamente por seus atos. Contudo, na lide temerária, a solidariedade entre patrono e cliente não é automática. Ela exige a demonstração inequívoca de conluio (má-fé compartilhada) para prejudicar a parte contrária.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa b: Está incorreta porque a prova do conluio é condição indispensável para a responsabilização solidária do advogado. Sem essa prova, a responsabilidade processual recai apenas sobre a parte (o cliente).
- Alternativa c: Está incorreta porque a natureza da responsabilidade prevista em lei, quando provado o conluio, é solidária e não subsidiária. Na solidariedade, o credor pode exigir a dívida inteira de qualquer um dos devedores, enquanto na subsidiariedade haveria uma ordem de preferência (benefício de ordem).
- Alternativa d: Está incorreta pois desvirtua o instituto da lide temerária e as regras de responsabilidade profissional, além de sugerir uma subsidiariedade que não possui amparo legal no Estatuto da OAB para este caso.
Base legal
Fundamento: Art. 32, parágrafo único da Lei nº 8.906/1994
Segundo o art. 32, parágrafo único da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), o advogado somente será responsabilizado solidariamente com o seu cliente por danos causados em lide temerária se ficar provado que ambos agiram em conluio com a intenção de lesar a parte contrária.
Segundo o art. 32, parágrafo único da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), o advogado somente será responsabilizado solidariamente com o seu cliente por danos causados em lide temerária se ficar provado que ambos agiram em conluio com a intenção de lesar a parte contrária.