Enunciado
Em uma demanda judicial, menor de dezesseis anos de idade foi condenado a reparar danos que havia causado a terceiro. Nesse caso, para que os pais do menor sejam responsáveis pela reparação civil basta que seja
Alternativas
- A.comprovada a culpa do menor.
- B.confirmada a culpa in vigilando dos pais.
- C.comprovado que o menor estava na companhia dos pais quando ocorreu o evento danoso.
- D.confirmado que os pais não haviam empregado as diligências necessárias para evitar o evento danoso.
- E.confirmado que o dano é resultado de ato ilícito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com o regime de responsabilidade civil por fato de outrem adotado pelo Código Civil brasileiro (arts. 932, I, e 933), a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia é objetiva. Portanto, dispensa-se a comprovação de culpa dos pais, bastando a demonstração de que o menor praticou um ato ilícito culposo (culpa do menor).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade dos pais é objetiva (art. 933 do CC), o que significa que ela independe da comprovação de culpa in vigilando ou de qualquer outra modalidade de culpa dos genitores.
C) A alternativa C está incorreta porque a expressão 'em sua companhia' constante no art. 932, I, do CC não exige a presença física concomitante dos pais no momento exato do evento danoso, mas sim a relação de submissão ao poder familiar.
D) A alternativa D está incorreta porque a demonstração de que os pais empregaram ou não as diligências necessárias é irrelevante para a configuração do dever de indenizar, dada a natureza objetiva de sua responsabilidade.
E) A alternativa E está incorreta porque, embora o dano decorra de ato ilícito, a assertiva é genérica e a responsabilização dos pais exige especificamente a caracterização da conduta culposa ou dolosa do próprio menor (culpa do menor) como pressuposto para a obrigação de indenizar dos pais.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade dos pais é objetiva (art. 933 do CC), o que significa que ela independe da comprovação de culpa in vigilando ou de qualquer outra modalidade de culpa dos genitores.
C) A alternativa C está incorreta porque a expressão 'em sua companhia' constante no art. 932, I, do CC não exige a presença física concomitante dos pais no momento exato do evento danoso, mas sim a relação de submissão ao poder familiar.
D) A alternativa D está incorreta porque a demonstração de que os pais empregaram ou não as diligências necessárias é irrelevante para a configuração do dever de indenizar, dada a natureza objetiva de sua responsabilidade.
E) A alternativa E está incorreta porque, embora o dano decorra de ato ilícito, a assertiva é genérica e a responsabilização dos pais exige especificamente a caracterização da conduta culposa ou dolosa do próprio menor (culpa do menor) como pressuposto para a obrigação de indenizar dos pais.
Base legal
Artigos 928, 932, inciso I, e 933 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).