Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João, empresário individual, é titular de um estabelecimento comercial que funciona em loja alugada em um shopping center movimentado. No estabelecimento, trabalham o próprio João, como gerente, sua esposa, como caixa, e Márcia, uma funcionária contratada para atuar como vendedora. Certo dia, Miguel, um fornecedor de produtos da loja, quando da entrega de uma encomenda feita por João, foi recebido por Márcia e sentiu-se ofendido por comentários preconceituosos e discriminatórios realizados pela vendedora. Assim, Miguel ingressou com ação indenizatória por danos morais em face de João. A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    João não deve responder pelo dano moral, uma vez que não foi causado direta e imediatamente por conduta sua.
  2. B.
    João pode responder apenas pelo dano moral, caso reste comprovada sua culpa in vigilando em relação à conduta de Márcia.
  3. C.
    João pode responder apenas por parte da compensação por danos morais diante da verificação de culpa concorrente de terceiro.
  4. D.
    João deve responder pelos danos causados, não lhe assistindo alegar culpa exclusiva de terceiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. No Direito Civil brasileiro, o empregador responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele. Isso significa que João é responsável pela conduta de Márcia, independentemente de ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Como a funcionária agiu no exercício de suas funções, a lei imputa a responsabilidade ao empregador, não sendo possível a João alegar culpa exclusiva de terceiro para se eximir do dever de indenizar, pois a funcionária atua como sua preposta. A alternativa A está errada porque a lei prevê expressamente a responsabilidade por ato de terceiro (empregado). A alternativa B está errada porque a responsabilidade do empregador é objetiva, não dependendo de prova de culpa 'in vigilando'. A alternativa C está errada pois não há que se falar em culpa concorrente de terceiro para reduzir a indenização, já que o ato do preposto atrai a responsabilidade integral do comitente perante a vítima.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Código Civil. O artigo 932, inciso III, estabelece que o empregador ou comitente é responsável pela reparação civil pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Complementando essa regra, o artigo 933 do mesmo diploma legal consagra que a responsabilidade das pessoas indicadas no artigo 932 independe de culpa, configurando a chamada responsabilidade civil objetiva por ato de terceiro (ou responsabilidade objetiva indireta). Dessa forma, o ordenamento jurídico impede que o empregador alegue culpa exclusiva de terceiro quando o dano é causado pelo próprio preposto no exercício de suas funções.