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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem

Enunciado

Henrique, mecânico da oficina Carro Bom, durante a manutenção do veículo de Sofia, deixado aos seus cuidados, arranhou o veículo acidentalmente, causando danos materiais à mesma. Ciente de que Henrique não tinha muitos bens materiais e que a execução em face de Henrique poderia ser frustrada, Sofia pretende ajuizar ação indenizatória em face da oficina Carro Bom. A esse respeito, é correto afirmar que Carro Bom responderá

Alternativas

  1. A.
    pelos danos causados a Sofia, devendo-se perquirir se houve culpa em eligendo pela oficina de um preposto desqualificado.
  2. B.
    subsidiariamente pelos danos causados por Henrique, caso este não tenha bens suficientes para saldar a execução.
  3. C.
    objetivamente pelos danos, sendo vedado o regresso em face do mecânico que atuou culposamente, pois a oficina não poderá repassar o risco de seu negócio a terceiros.
  4. D.
    objetivamente pelos danos, sendo permitido o regresso em face do mecânico que atuou culposamente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão trata da responsabilidade civil por ato de outrem, especificamente a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho.

Por que a alternativa (d) está correta?

De acordo com o sistema de responsabilidade civil do Código Civil de 2002, o empregador (Oficina Carro Bom) responde pelos danos causados por seus empregados (Henrique) no exercício do trabalho ou em razão dele. Essa responsabilidade é classificada como objetiva, o que significa que a vítima (Sofia) não precisa provar que a oficina teve culpa na escolha do funcionário ou na fiscalização de seu trabalho. No entanto, a lei garante à oficina o direito de regresso, ou seja, após pagar a indenização a Sofia, a oficina pode cobrar de Henrique o valor despendido, uma vez que ele agiu com culpa (negligência/imprudência ao arranhar o veículo).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa (a): Incorreta. A responsabilidade do empregador não depende da análise de culpa in eligendo (culpa na escolha). Por força do Art. 933 do CC, a responsabilidade é objetiva.
  • Alternativa (b): Incorreta. A responsabilidade do empregador não é subsidiária (aquela que só ocorre se o devedor principal não pagar), mas sim direta e solidária perante a vítima.
  • Alternativa (c): Incorreta. O direito de regresso é expressamente previsto no Art. 934 do Código Civil, permitindo que a empresa recupere o prejuízo causado pelo funcionário que agiu culposamente.

Base legal

Fundamento: Artigos 932, III, 933 e 934 do Código Civil

Segundo os arts. 932, III e 933 do Código Civil, o empregador é civilmente responsável pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho, independentemente de culpa por parte do empregador. Complementarmente, segundo o art. 934 do Código Civil, aquele que indenizar o dano causado por outrem pode reaver o que pagou daquele por quem pagou (direito de regresso), a menos que o causador do dano seja descendente seu, o que não se aplica à relação de emprego.