Enunciado
Durante um incêndio espontâneo que se alastrou rapidamente em uma rua residencial, Marcelo, buscando impedir que o fogo atingisse sua casa, derrubou o muro que separava seu terreno do de seu vizinho, Eduardo, utilizando o espaço deste para criar um “cinturão de contenção” com areia e água. A medida foi bem - sucedida e o fogo foi contido antes de atingir as casas vizinhas. No entanto, o muro e parte do jardim de Eduardo foram destruídos, gerando prejuízo avaliado em R$ 18.000,00. Eduardo, inconformado, ajuizou ação de indenização contra Marcelo que, em sua defesa, sustentou que agiu por necessidade para evitar dano muito maior e iminente, e que, por isso, não praticou ato ilícito e não tem o dever de inde nizar. Com base nas regras da responsabilidade civil entre particulares e nos dispositivos pertinentes do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Marcelo responde integralmente pelos danos causados, pois o alegado estado de necessidade, não exclui a ilicitude e o dever de indenizar.
- B.Marcelo não responde pelos danos, pois agiu em estado de necessidade, hipótese que exclui o ato ilícito e o dever de indenizar, ainda que o dano tenha sido causado a terceiro inocente.
- C.Marcelo não praticou ato i lícito, mas deve indenizar Eduardo, cabendo - lhe direito de ação regressiva contra o responsável pelo incêndio.
- D.Marcelo responde apenas parcialmente pelos danos, em razão da culpa concorrente de Eduardo, que não impediu o avanço do fogo sobre seu imóvel.
- E.Marcelo responde solidariamente com o causador do incêndio, pois há solidariedade entre todos os que contribuem, direta ou indiretamente, para o dano.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o estado de necessidade é expressamente previsto no Código Civil como causa de exclusão de ilicitude.
C) A alternativa C está incorreta frente ao gabarito oficial adotado, embora os artigos 929 e 930 do CC prevejam o dever de indenizar o terceiro inocente com posterior ação de regresso.
D) A alternativa D está incorreta pois não há qualquer conduta culposa de Eduardo que caracterize culpa concorrente no evento do incêndio espontâneo.
E) A alternativa E está incorreta porque não existe previsão legal de solidariedade passiva entre quem age em estado de necessidade e o causador do perigo.