Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Márcia transitava pela via pública, tarde da noite, utilizando uma bicicleta que lhe fora emprestada por sua amiga Lúcia. Em certo momento, Márcia ouviu gritos oriundos de uma rua transversal e, ao se aproximar, verificou que um casal discutia violentamente. Ricardo, em estado de fúria e munido de uma faca, desferia uma série de ofensas à sua esposa Janaína e a ameaçava de agressão física. De modo a impedir a violência iminente, Márcia colidiu com a bicicleta contra Ricardo, o que foi suficiente para derrubá-lo e impedir a agressão, sem que ninguém saísse gravemente ferido. A bicicleta, porém, sofreu uma avaria significativa, de tal modo que o reparo seria mais caro do que adquirir uma nova, de modelo semelhante. De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Lúcia não poderá ser indenizada pelo dano material causado à bicicleta.
  2. B.
    Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta, mas não terá qualquer direito de regresso.
  3. C.
    Apenas Ricardo poderá ser obrigado a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta.
  4. D.
    Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D.

Por que a alternativa D está correta?

O caso narra uma situação típica de estado de necessidade. Márcia destruiu um bem alheio (a bicicleta de Lúcia) para afastar um perigo iminente (a agressão de Ricardo contra Janaína). Embora o ato praticado em estado de necessidade seja considerado lícito pelo Código Civil, a lei estabelece que o dono da coisa destruída, se não for culpado pelo perigo, tem o direito de ser indenizado por quem causou o dano. Portanto, Márcia é obrigada a indenizar Lúcia. Contudo, a lei garante a Márcia o direito de regresso contra a pessoa em defesa de quem o dano foi causado (Janaína) ou contra quem criou o perigo (Ricardo). Assim, a alternativa D reflete perfeitamente a mecânica da responsabilidade civil no estado de necessidade.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • Alternativa A: Está incorreta porque Lúcia é uma terceira de boa-fé que não deu causa ao perigo. A lei assegura expressamente o seu direito à indenização pelo dano material sofrido.
  • Alternativa B: Está incorreta porque nega o direito de regresso a Márcia. O Código Civil garante àquele que age em estado de necessidade e indeniza o dono da coisa o direito de cobrar o valor desembolsado daquele que causou o perigo ou daquele que foi salvo.
  • Alternativa C: Está incorreta porque a responsabilidade direta perante o dono da coisa (Lúcia) é de quem efetivamente causou o dano (Márcia), ainda que o ato seja lícito. Ricardo poderá ser acionado em via de regresso, mas não é o único que pode ser obrigado a indenizar Lúcia inicialmente.

Base legal

Fundamento: Arts. 188, inciso II, 929 e 930, parágrafo único, do Código Civil

Segundo os arts. 188, II, 929 e 930, parágrafo único, do Código Civil, a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente (estado de necessidade) não constitui ato ilícito. No entanto, se a pessoa lesada (dona da coisa) não for culpada pelo perigo, ela terá direito a ser indenizada por quem causou o dano. Para evitar o prejuízo de quem agiu de forma solidária, a lei garante ao autor do dano ação regressiva contra o terceiro que criou o perigo ou contra aquele em defesa de quem o dano foi causado. No caso, Márcia indeniza Lúcia e pode cobrar o valor em regresso de Janaína (a pessoa salva) ou de Ricardo (o causador do perigo).