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Questão comentada sobre Responsabilidade civil da transportadora por roubo de carga

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Uma empresa contratou uma transportadora para a prestação de serviço de transporte de carga altamente valiosa.

Alternativas

  1. A.
    transportadora, por sua vez, não contratou seguro contra perdas e danos que poderiam ser causados à carga transportada, embora o contrato firmado pela transportadora tivesse estipulado a obrigatoriedade de seguro com tal cobertura. A carga era transportada em trajeto conhecido e em horário com intenso tráfego, quando o veículo que a transportava foi interceptado por assaltantes à mão armada, que roubaram toda a carga. Em decorrência desse fato, a empresa contratante ajuizou ação de reparação de danos em desfavor da transportadora. À luz do entendimento jurisprudencial, nessa situação hipotética, A não há responsabilidade civil da transportadora, pois o roubo à mão armada constitui motivo de força maior.
  2. B.
    há responsabilidade civil da transportadora, desde que seja demonstrado que ela não adotou medidas razoáveis de cautela, como a contratação do referido seguro.
  3. C.
    não há responsabilidade civil da transportadora, pois, ao ter realizado o transporte em trajeto conhecido e em horário com intenso tráfego, adotou medidas razoáveis de cautela.
  4. D.
    há responsabilidade civil da transportadora, sendo suficiente para sua configuração a previsibilidade abstrata de risco de roubo da carga transportada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois, segundo a jurisprudência do STJ, o roubo de carga pode configurar força maior apta a excluir a responsabilidade da transportadora, mas essa exclusão depende da demonstração de que ela adotou cautelas razoáveis para evitar o evento danoso; no caso, a ausência de seguro exigido contratualmente pode evidenciar descumprimento do dever de cautela.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque o roubo à mão armada não exclui automaticamente a responsabilidade civil da transportadora, sendo necessário verificar se houve adoção de medidas preventivas adequadas. B) A alternativa B é a correta, pois condiciona a responsabilidade à demonstração de falta de cautelas razoáveis, como a não contratação do seguro previsto no contrato. C) A alternativa C está errada porque o simples transporte em trajeto conhecido e em horário de intenso tráfego não basta, por si só, para comprovar a adoção de todas as medidas razoáveis de segurança. D) A alternativa D está errada porque a previsibilidade abstrata do risco de roubo não é suficiente, isoladamente, para configurar a responsabilidade civil da transportadora; exige-se análise concreta da conduta e das cautelas adotadas.

Base legal

Código Civil, arts. 393, 734 e 749; entendimento do STJ no sentido de que o roubo de carga, embora possa caracterizar força maior, não afasta a responsabilidade da transportadora quando demonstrada ausência de cautelas razoáveis ou descumprimento de deveres contratuais de segurança, como seguro, rastreamento ou medidas equivalentes.