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Questão comentada sobre Responsabilidade civil de hospital por defeito na prestação de serviço

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em razão de uma crise de apendicite, Silvia precisou realizar uma intervenção cirúrgica no Hospital Americano da Coreia, mantido pela Associação Beneficente de Moiporá. O médico cirurgião de Silvia não pertencia ao corpo médico do hospital, porém utili zava o centro cirúrgico e sua estrutura frequentemente, em razão de contrato com a mantenedora. Durante a cirurgia, a paciente teve complicações, causadas por falha pontual no funcionamento de equipamentos do centro cirúrgico, que agravaram seu estado de s aúde no pós - operatório. Apesar de ter recebido alta após duas semanas de internação, a paciente ficou com cicatrizes no lugar da cirurgia, obrigando - a a fazer duas plásticas reparadoras para minimizar o dano estético. Silvia, orientada por sua advogada, a juizou ação de responsabilidade civil em face da Associação Beneficente de Moiporá, visando a receber indenização por danos morais e estéticos. Considerando - se tal narrativa, é correto afirmar que a Associação Beneficente de Moiporá, na condição de mantenedora do Hospital Americano da Coreia:

Alternativas

  1. A.
    não tem responsabilidade pelos danos causados a Silvia, por se tratar de fato exclusivo de terceiro;
  2. B.
    não tem responsabilidade pelos danos causados a Silvia, tendo em vista que não há relação de consumo e ntre ela e a paciente;
  3. C.
    tem responsabilidade objetiva pelos danos morais e estéticos causados a Silvia, ainda que o médico cirurgião não pertença ao corpo médico do hospital;
  4. D.
    tem responsabilidade objetiva perante Silvia, porém ela é subsidiária, tor nando - se efetiva na impossibilidade de ressarcimento por parte do médico cirurgião;
  5. E.
    não tem responsabilidade pelos danos causados a Silvia, visto que a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço deve recair sobre o médico cirurgião contratado pela consumidora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D corresponde ao gabarito oficial: a mantenedora do hospital responde objetivamente perante a paciente pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço hospitalar, mas, conforme a formulação adotada pela banca, essa responsabilidade seria subsidiária, tornando-se efetiva diante da impossibilidade de ressarcimento pelo médico cirurgião.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a falha no funcionamento de equipamento do centro cirúrgico integra o risco da atividade hospitalar, não configurando fato exclusivo de terceiro apto a afastar a responsabilidade do hospital.
B) Está errada porque há relação de consumo entre paciente e hospital/mantenedora, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor aos serviços hospitalares.
C) Está errada em relação ao gabarito oficial porque, embora reconheça a responsabilidade objetiva da mantenedora, não contempla a subsidiariedade indicada pela banca na alternativa D.
D) É a alternativa correta segundo o gabarito oficial, ao afirmar a responsabilidade objetiva da Associação Beneficente de Moiporá perante Silvia, ainda que com caráter subsidiário.
E) Está errada porque a responsabilidade pelo fato do serviço hospitalar não recai exclusivamente sobre o médico cirurgião, especialmente quando o dano decorre de defeito em equipamento e estrutura do centro cirúrgico.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, arts. 14, caput e § 3º, e 3º, § 2º: o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo prova de inexistência do defeito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Entendimento jurisprudencial do STJ: hospitais respondem objetivamente por defeitos relacionados à estrutura, equipamentos e serviços hospitalares, distinguindo-se a responsabilidade por ato técnico do médico, que em regra depende de culpa.