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Questão comentada sobre Responsabilidade civil de instituição financeira por fraude de terceiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Pedro descobriu que seu nome havia sido inscrito em órgãos de restrição ao crédito por determinada instituição financeira em decorrência do inadimplemento de contrato fraudado por terceiro. Nesse caso hipotético, a instituição financeira

Alternativas

  1. A.
    não responderá civilmente, uma vez que se trata de fato de terceiro, mas deverá proceder à retirada do registro negativo no nome de Pedro.
  2. B.
    não responderá civilmente, porque a fraude configura uma excludente de caso fortuito externo.
  3. C.
    responderá civilmente na modalidade objetiva integral.
  4. D.
    responderá civilmente apenas se Pedro comprovar que sofreu prejuízos devido à inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
  5. E.
    responderá civilmente na modalidade objetiva, com base no risco do empreendimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A instituição financeira responde civilmente de forma objetiva, com base no risco do empreendimento, pois fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias integram o risco da atividade econômica desenvolvida pelo banco.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o fato de terceiro, nesse contexto, não afasta a responsabilidade da instituição financeira, já que a fraude bancária é considerada fortuito interno. B) Está errada porque a fraude não configura caso fortuito externo, mas sim fortuito interno ligado ao risco da atividade bancária. C) Está errada porque a responsabilidade objetiva dos bancos não é, como regra, objetiva integral; admite discussão sobre excludentes, embora a fraude de terceiro não afaste a responsabilidade nesse caso. D) Está errada porque a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, dispensando prova concreta do prejuízo moral, sem prejuízo da prova de danos materiais se houver.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, art. 14: responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação. Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."