Enunciado
Adolfinho, com 17 anos, é condenado pelo juízo da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de furto. A mesma sent ença impõe - lhe o dever de reparar os danos causados. Nesse caso, à luz da disciplina do Código Civil, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.Adolfinho só responderá se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê - lo ou não dispuserem de meios suficie ntes;
- B.tratando - se de responsabilidade por danos decorrentes de ato infracional, a responsabilidade é primariamente atribuída a Adolfinho, o que também ocorreria no caso de emancipação, de modo que, se seus pais desejarem pagar a dívida, não se sub - roga rão nos direitos do credor;
- C.a responsabilidade pelo pagamento recairá sobre Adolfinho como devedor principal, mas, se seus pais desejarem pagar a dívida, poderão usar, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor;
- D.serão soli dariamente responsáveis pela dívida Adolfinho e seus pais, até que aquele assuma como devedor principal quando completar 18 anos, de modo que a suspensão do curso do prazo prescricional até a maioridade a todos beneficia;
- E.tratando - se de responsabilida de por danos decorrentes de ato infracional, a responsabilidade é primariamente atribuída a Adolfinho, o que também ocorreria no caso de emancipação, de modo que, se seus pais desejarem pagar a dívida, se sub - rogarão nos direitos do credor, salvo se o filh o expressamente se opuser ao pagamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C. No caso, a sentença da Infância e Juventude impôs ao próprio adolescente a obrigação de reparar o dano, figurando Adolfinho como devedor principal; se os pais quiserem pagar e houver recusa do credor, poderão valer-se dos meios próprios para exoneração do devedor, como o pagamento em consignação.
Por que as demais estão erradas:
A) Aplica a regra geral do art. 928 do Código Civil sobre responsabilidade subsidiária do incapaz, mas desconsidera que, no caso concreto, houve imposição judicial direta de reparação ao adolescente no âmbito do ato infracional.
B) Embora reconheça a responsabilidade primária de Adolfinho, erra ao tratar de modo absoluto a ausência de sub-rogação e ao equiparar indevidamente a situação à emancipação, sem observar a disciplina do pagamento por terceiro no Código Civil.
D) Não há solidariedade automática entre o adolescente e seus pais; a solidariedade não se presume e depende de lei ou vontade das partes, além de ser incorreta a afirmação sobre assunção futura da dívida aos 18 anos.
E) Erra ao afirmar sub-rogação dos pais nos direitos do credor como regra, pois o terceiro não interessado que paga em nome e por conta do devedor não se sub-roga automaticamente, observando-se os arts. 304 a 306 do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A) Aplica a regra geral do art. 928 do Código Civil sobre responsabilidade subsidiária do incapaz, mas desconsidera que, no caso concreto, houve imposição judicial direta de reparação ao adolescente no âmbito do ato infracional.
B) Embora reconheça a responsabilidade primária de Adolfinho, erra ao tratar de modo absoluto a ausência de sub-rogação e ao equiparar indevidamente a situação à emancipação, sem observar a disciplina do pagamento por terceiro no Código Civil.
D) Não há solidariedade automática entre o adolescente e seus pais; a solidariedade não se presume e depende de lei ou vontade das partes, além de ser incorreta a afirmação sobre assunção futura da dívida aos 18 anos.
E) Erra ao afirmar sub-rogação dos pais nos direitos do credor como regra, pois o terceiro não interessado que paga em nome e por conta do devedor não se sub-roga automaticamente, observando-se os arts. 304 a 306 do Código Civil.
Base legal
Código Civil, arts. 304, parágrafo único, 305 e 306, sobre pagamento por terceiro e consignação; art. 928 do Código Civil, sobre responsabilidade civil do incapaz; Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 116, que admite a obrigação de reparar o dano como medida socioeducativa.