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Questão comentada sobre Responsabilidade civil do proprietário por ruína de edifício

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Barnabé é proprietário de um casebre de dois andares que se encontra em más condições de conservação, na Rua das Flores, e celebrou contrato de locação com Cleonice, cedendo - lhe o imóvel em troca do pagamento de um aluguel proporcional à qualidade do casebre. Entretanto, não é a locatária que ocupa o imóvel, mas sua filha Diná, que nele reside desde o início da vigência do contrato. Cl eonice, a pedido de Diná, vinha alertando Barnabé sobre a reforma da fachada, que se encontrava em manifesta necessidade de conservação, sem retorno do proprietário. Na última sexta - feira, um pedaço da fachada se desprendeu, em virtude da falta de conserva ção, e atingiu um transeunte. Assinale a opção que indica de quem é a responsabilidade pelos danos causados ao transeunte.

Alternativas

  1. A.
    Objetiva e somente de Barnabé.
  2. B.
    Subjetiva e somente de Cleonice e Diná.
  3. C.
    Objetiva e solidária de Barnabé e Cleonice.
  4. D.
    Su bjetiva de Barnabé e subsidiária de Diná.
  5. E.
    Somente de Barnabé, mas pressupõe culpa de sua parte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Objetiva e somente de Barnabé.

Barnabé, como proprietário do prédio, responde pelos danos causados ao transeunte em razão do desprendimento de parte da fachada decorrente da falta de conservação. A hipótese se enquadra no art. 937 do Código Civil, segundo o qual o dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta. Trata-se de responsabilidade atribuída ao dono do edifício, independentemente de a posse direta estar com locatário ou terceiro ocupante, especialmente porque havia manifesta necessidade de conservação e o proprietário foi alertado.

Por que as demais estão erradas:

B) Subjetiva e somente de Cleonice e Diná. Incorreta. A responsabilidade legal, nesse caso, recai sobre o proprietário do edifício, Barnabé, e não exclusivamente sobre a locatária ou a ocupante. Além disso, a alternativa fala em responsabilidade subjetiva de Cleonice e Diná, o que não corresponde à regra específica do art. 937 do Código Civil.

C) Objetiva e solidária de Barnabé e Cleonice. Incorreta. Embora a responsabilidade de Barnabé seja objetiva na lógica da questão, não há solidariedade automática com Cleonice. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. A norma específica imputa a responsabilidade ao dono do edifício.

D) Subjetiva de Barnabé e subsidiária de Diná. Incorreta. A responsabilidade de Barnabé não é tratada como meramente subjetiva na alternativa correta oficial, mas como objetiva, fundada no risco/legalidade da imputação ao proprietário. Também não há previsão de responsabilidade subsidiária de Diná pelo simples fato de residir no imóvel.

E) Somente de Barnabé, mas pressupõe culpa de sua parte. Incorreta. A alternativa acerta ao apontar Barnabé como responsável, mas erra ao afirmar que a responsabilidade pressupõe culpa. Para o gabarito oficial, a responsabilidade é objetiva, bastando a demonstração do dano, do nexo causal e da ruína decorrente de falta de reparos manifestamente necessários.

Base legal

Código Civil, art. 937: "O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta." Também se relaciona ao art. 927 do Código Civil, quanto ao dever de reparar o dano, e ao entendimento doutrinário de que a responsabilidade do proprietário por ruína de edifício, em relação a terceiros, possui natureza objetiva na hipótese legal específica.