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Questão comentada sobre Responsabilidade civil do transportador por acidente com passageiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Vicência sofreu várias lesões e escoriações em razão de acidente rodoviário durante o trajeto da viagem que fez de Recife até Serra Talhada para visitar seus parentes. As investigações realizadas pela polícia civil e a coleta de provas documentais, periciais e testemunhais comprov aram que a culpa pelo acidente não foi do motorista do ônibus, e sim do condutor de outro veículo que havia feito uma ultrapassagem. Vicência promoveu ação de responsabilidade civil em face da Transportadora Altos e Baixos Ltda. pelos danos materiais e morais advindos do acidente, imputando a ela responsabilidade objetiva, ind ependentemente de culpa do preposto. A ré alegou a culpa exclusiva de terceiro e carreou aos autos provas da conduta do motorista causador do acidente, perícias e depoimentos, requerendo a improcedência do pedido. Considerando - se os fatos narrados e a apl icação das normas de proteção ao consumidor, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a ré deve ser responsabilizada pelos danos, ainda que tenham sido causados por culpa exclusiva de terceiro, em razão de os direitos básicos do consumidor não se limitarem às normas do Código de Defesa do Consumidor, podendo ter supedâneo na legislação interna ordinária, no caso o Código Civil;
  2. B.
    a ré deve ser isenta de responsabilidade em razão da prova cabal da culpa exclusiva de terceiro, estando a relação de consumo sujeita tão somente ao campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor;
  3. C.
    a ré deve ser responsabilizada pelos danos, ainda que tenham sido causados por culpa exclusiva de terceiro, em razão de não ser prevista no Código de Defesa do Consumidor a isenção de res ponsabilidade do fornecedor por esse motivo, apenas por culpa exclusiva do consumidor;
  4. D.
    a ré deve ser isenta de responsabilidade em razão da culpa exclusiva de terceiro e de os direitos básicos do consumidor se limitarem às normas do Código de Defesa do Consumidor, podendo excepcionalmente se estender a tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário;
  5. E.
    a ré deve ser isenta de responsabilidade em razão da culpa exclusiva de terceiro e de os direitos básicos do consumidor se limita rem às normas do Código de Defesa do Consumidor, podendo excepcionalmente se estender a regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ)  Tipo 1 ̶ Página 10

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A transportadora responde objetivamente pelos danos sofridos pela passageira, pois, no contrato de transporte de pessoas, a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador perante o passageiro, cabendo eventual ação regressiva contra o causador do acidente. A proteção do consumidor pode ser integrada por normas do Código Civil e pela jurisprudência aplicável, conforme o diálogo das fontes.

Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque, embora o CDC preveja hipótese de exclusão por culpa exclusiva de terceiro, no transporte de passageiros prevalece a regra específica do Código Civil e o entendimento sumulado de que a culpa de terceiro não elide a responsabilidade contratual do transportador.
C) Está errada porque o CDC, no art. 14, § 3º, II, prevê expressamente a exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; o fundamento correto não é a inexistência dessa previsão no CDC.
D) Está errada porque os direitos básicos do consumidor não se limitam ao CDC, podendo decorrer também da legislação ordinária interna, como o Código Civil, além de tratados, regulamentos e princípios gerais.
E) Está errada porque também restringe indevidamente a proteção do consumidor ao CDC e a regulamentos administrativos, ignorando a integração com outras normas do ordenamento, especialmente o Código Civil no contrato de transporte.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, art. 7º, caput, que admite a integração dos direitos do consumidor com outras normas do ordenamento; Código Civil, arts. 734 e 735, segundo os quais o transportador responde pelos danos causados ao passageiro, não sendo afastada a responsabilidade por culpa de terceiro; Súmula 187 do STF: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”.