Enunciado
Silvia ingressou com uma ação requerendo o pagamento de indenização por danos morais em face da Viação Augustina Ltda. Ela sustentou que, ao fazer uso dos serviços da empresa no transporte públ ico municipal, sofreu assédio sexual por parte de um passageiro embriagado, fato que gerou, inclusive a prisão em flagrante do agressor. Nesse contexto, considerando a legislação em vigor e a jurisprudência sedimentada nos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Para a procedência do pedido, Silvia deverá comprovar a culpa do preposto da empresa, uma vez que se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva.
- B.Silvia deverá basear sua demanda nas normas do Direito Administrativo, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos serviços públicos.
- C.O pedido deverá ser julgado procedente, uma vez que se trata de hipótese de responsabilidade objetiva, não estando caracterizada nenhuma excludente de res ponsabilidade.
- D.O pedido deverá ser julgado procedente, uma vez que se trata de hipótese de responsabilidade objetiva agravada, que não admite excludentes de responsabilidade.
- E.O pedido deverá ser julgado improcedente, uma vez que, mesmo que aplicada a responsabilidade objetiva, faz - se presente a hipótese de caso fortuito externo. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 23 D IREITO E MPRESARIAL
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) O pedido deve ser julgado improcedente porque o assédio sexual praticado por outro passageiro, embora ocorrido no interior do transporte público, configura fato de terceiro estranho à atividade de transporte, caracterizando fortuito externo apto a romper o nexo causal, mesmo no regime de responsabilidade objetiva.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a responsabilidade do transportador e do fornecedor de serviço público é, em regra, objetiva, não exigindo prova de culpa de preposto da empresa.
B) Está errada porque o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos serviços públicos prestados mediante remuneração, inclusive transporte público coletivo concedido ou permitido.
C) Está errada porque, embora se trate de responsabilidade objetiva, há excludente de responsabilidade: o fortuito externo decorrente de fato exclusivo de terceiro sem relação com a organização do serviço.
D) Está errada porque a responsabilidade objetiva do transportador não é absoluta; admite excludentes, como força maior, caso fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro ou da vítima.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a responsabilidade do transportador e do fornecedor de serviço público é, em regra, objetiva, não exigindo prova de culpa de preposto da empresa.
B) Está errada porque o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos serviços públicos prestados mediante remuneração, inclusive transporte público coletivo concedido ou permitido.
C) Está errada porque, embora se trate de responsabilidade objetiva, há excludente de responsabilidade: o fortuito externo decorrente de fato exclusivo de terceiro sem relação com a organização do serviço.
D) Está errada porque a responsabilidade objetiva do transportador não é absoluta; admite excludentes, como força maior, caso fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro ou da vítima.
Base legal
Art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor; art. 734 do Código Civil; art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Jurisprudência do STJ: fatos criminosos praticados por terceiros no interior de transporte coletivo, quando estranhos à atividade de transporte e imprevisíveis/inevitáveis, podem configurar fortuito externo, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade objetiva do transportador.