Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade civil dos hospitais nas relações de consumo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A responsabilidade civil dos hospitais, no âmbito das relações de consumo:

Alternativas

  1. A.
    é objetiva, seja quando a hipótese versar sobre danos decorrentes de seus próprios serviços (internação, refeições etc.), seja quando decorrer dos serviços prestados por médicos, mesmo que não haja vínculo de emprego ou subordinação;
  2. B.
    é objetiva quando a hipótese versar sobre danos decorrentes de seus próprios serviços (internações, refeições etc. ), mas dependerá de comprovação da culpa profissional do médico que lá atuar com vínculo de emprego ou subordinação;
  3. C.
    é objetiva quando a hipótese versar sob re danos decorrentes de seus próprios serviços (internações, refeições etc. ), mas dependerá de comprovação da culpa profissional do médico que lá atuar sem vínculo de emprego ou subordinação;
  4. D.
    fica excluída, ainda que seja objetiva, quando se tratar de infecção hospitalar, por se tratar de dano iatrogênico;
  5. E.
    fica caracterizada, por serviços próprios, pelo chamado dano iatrogênico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A responsabilidade do hospital é objetiva pelos defeitos de seus próprios serviços, como internação, hotelaria, enfermagem, alimentação, instalações e infecção hospitalar evitável. Já quanto ao ato técnico do médico que atua com vínculo de emprego ou subordinação, a responsabilização do hospital pressupõe a comprovação da culpa profissional do médico, embora a imputação ao hospital decorra do risco da atividade e do vínculo.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque generaliza a responsabilidade do hospital por atos médicos mesmo sem vínculo de emprego ou subordinação; nessa hipótese, em regra, o hospital não responde pelo erro técnico do profissional independente que apenas utiliza suas dependências. B) É a correta, pois distingue os serviços próprios do hospital, de responsabilidade objetiva, dos atos médicos de profissional vinculado, que exigem prova da culpa médica. C) Está errada porque, se o médico atua sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital, a mera comprovação de culpa do médico não basta, em regra, para responsabilizar o hospital. D) Está errada porque a infecção hospitalar não exclui automaticamente a responsabilidade; pode caracterizar defeito na prestação do serviço hospitalar, sujeitando o hospital à responsabilidade objetiva. E) Está errada porque dano iatrogênico, em sentido técnico, relaciona-se a dano decorrente de ato médico ou tratamento, não servindo para caracterizar, por si só, responsabilidade por serviços próprios hospitalares.

Base legal

Art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor: responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço; art. 14, § 4º, do CDC: responsabilidade pessoal dos profissionais liberais apurada mediante culpa. Entendimento do STJ: hospitais respondem objetivamente por defeitos de serviços próprios e, quanto a erro médico de profissional integrante de seus quadros ou subordinado, exige-se a comprovação da culpa do médico; não há, em regra, responsabilidade do hospital por ato de médico sem vínculo que apenas utiliza suas instalações.