Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade civil dos pais por ato ilícito praticado por filho menor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Lucas, menor de idade, filho de Mara e Júlio, praticou ato ilícito que culminou na morte de Pablo. Após tomar conhecimento do evento, Joana, mãe da vítima, ajuizou ação compensatória de danos morais contra Mara e Júlio, em decorrência da conduta praticada por seu filho. Durante a instrução processual, Júlio demonstrou que não mantinha mais vínculo matrimonial com Mara e que o menor estava coabitando com a mãe e sob a guarda desta. Comprovou, também, que Lucas não estava em sua companhia no momento da prática do ilícito e que, dias antes, Mara havia comprado uma arma, de forma irregular, que fora usada no cometimento do crime. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável ao caso, do entendimento doutrinário sobre o tema e da jurisprudência do STJ.

Alternativas

  1. A.
    A responsabilidade de Lucas é objetiva, assim como a de seus pais, Mara e Júlio.
  2. B.
    O pleito de Joana deve ser julgado improcedente em relação a Júlio, pois o contexto fático demonstrou situação que exclui sua responsabilidade.
  3. C.
    O limite humanitário da indenização, aplicável a Lucas, não é extensivo a seus pais, devido ao princípio da reparação integral do dano.
  4. D.
    Há presunção absoluta do dever de vigilância dos pais em relação ao filho Lucas, decorrente do poder familiar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois, segundo o STJ, a responsabilidade civil dos pais por ato ilícito de filho menor exige que o menor esteja sob sua autoridade e em sua companhia, não bastando o mero poder familiar abstrato. Como Júlio demonstrou não deter a guarda, não coabitar com Lucas e não estar ele em sua companhia, além de haver fato ligado à conduta de Mara, há causa de exclusão de sua responsabilidade.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a responsabilidade do incapaz não é objetiva em sentido próprio; ela é subsidiária e mitigada, nos termos do art. 928 do Código Civil, enquanto a dos pais, quando configurada, é objetiva por força dos arts. 932, I, e 933 do CC.
C) A alternativa C está errada porque o chamado limite humanitário do art. 928, parágrafo único, refere-se à responsabilidade subsidiária do incapaz, e a assertiva não resolve corretamente a situação de Júlio, cuja responsabilidade foi excluída pelo contexto fático reconhecido.
D) A alternativa D está errada porque não há presunção absoluta do dever de vigilância decorrente apenas do poder familiar; a jurisprudência considera relevante a guarda, a autoridade efetiva e a companhia do menor no caso concreto.

Base legal

Código Civil, arts. 928 e parágrafo único, 932, I, e 933. Jurisprudência do STJ: a responsabilidade dos pais por ato ilícito de filho menor é objetiva, mas pressupõe que o filho esteja sob sua autoridade e em sua companhia, podendo ser afastada em relação ao genitor que não detém a guarda, não coabita e não exerce vigilância efetiva no momento do fato.