Enunciado
À luz do Código Civil, do entendimento doutrinário sobre o tema e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar.
Alternativas
- A.A embriaguez do segurado que conduz veículo automotor, por si só, é causa suficiente para exclusão da garantia, pois houve o agravamento do risco.
- B.No caso de violação da posse, se a coisa se perder e deixar de existir, a indenização em favor do possuidor terá de ser estimada pelo seu valor ordinário e de afeição.
- C.A aplicação da teoria da perda de uma chance restringe-se aos danos materiais.
- D.A responsabilização do dono de animal pelos danos por este ocasionados a terceiros decorre do instituto da culpa presumida.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) Conforme o Código Civil, havendo violação da posse ou esbulho e perdendo-se a coisa, a indenização deve ser estimada pelo preço ordinário e pelo valor de afeição, desde que este não se avantaje àquele.
Por que as demais estão erradas: A) A embriaguez do segurado que conduz veículo não exclui automaticamente a garantia securitária “por si só”; a jurisprudência do STJ exige análise do caso, especialmente do nexo causal e das condições contratuais aplicáveis. C) A teoria da perda de uma chance não se restringe aos danos materiais, podendo também fundamentar indenização por danos morais, conforme a natureza da chance perdida. D) A responsabilidade do dono ou detentor de animal, nos termos do art. 936 do Código Civil, é tratada como responsabilidade objetiva, afastável apenas por culpa da vítima ou força maior, e não simplesmente como culpa presumida.
Por que as demais estão erradas: A) A embriaguez do segurado que conduz veículo não exclui automaticamente a garantia securitária “por si só”; a jurisprudência do STJ exige análise do caso, especialmente do nexo causal e das condições contratuais aplicáveis. C) A teoria da perda de uma chance não se restringe aos danos materiais, podendo também fundamentar indenização por danos morais, conforme a natureza da chance perdida. D) A responsabilidade do dono ou detentor de animal, nos termos do art. 936 do Código Civil, é tratada como responsabilidade objetiva, afastável apenas por culpa da vítima ou força maior, e não simplesmente como culpa presumida.
Base legal
Código Civil, art. 952, parágrafo único: se a coisa usurpada ou esbulhada se houver perdido, estimar-se-á pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele. Código Civil, art. 936, sobre responsabilidade do dono ou detentor de animal. STJ, Súmula 620, e jurisprudência sobre seguro e embriaguez do segurado; STJ admite a teoria da perda de uma chance tanto para danos patrimoniais quanto extrapatrimoniais, conforme o caso.