Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade civil e teoria do resultado mais grave

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

A indústria X, para dar vazão à sua produção, contratou os serviços da transportadora Y, que levaria a carga até o Porto de Santos, em São Paulo. Ocorre que, no meio do caminho, um dos caminhões da transportadora se envolve em acidente com um carro de passeio, o que leva à morte do menor Pedrinho, filho único de uma família de modestos agricultores. Em demanda indenizatória, o advogado de Pedrinho admite que o impacto nem foi tão forte, mas o resultado foi trágico por força de uma especial fragilidade da vítima. Pede, então, indenização por danos morais, além do pensionamento de seus pais. Nesse caso, é correto afirmar, à luz exclusivamente do Código Civil, que:

Alternativas

  1. A.
    a indústria X deverá ser responsabilizada solidariamente, sob o fundamento de que se tinha uma relação de preposição;
  2. B.
    a tese sustentada pelo advogado, na inicial, no sentido de que o agente deveria responder pela morte, está calcada na teoria do resultado mais grave (thin skull rule), que não tem previsão no ordenamento civil positivo;
  3. C.
    não é devido pensionamento à família de Pedrinho, porquanto, por se tratar de criança de apenas 12 anos, não é possível presumir que fosse exercer atividade remunerada;
  4. D.
    se a transportadora estiver assegurada, a responsabilidade da seguradora pelo evento é solidária e não in solidum;
  5. E.
    para que o pai de Pedrinho, que não morava com a criança, postule danos morais, deve comprovar seu vínculo afetivo que, nessas circunstâncias, não se presume.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A thin skull rule determina que o causador responda pelo resultado integral mesmo quando a vítima tinha fragilidade predisponente, mas essa formulação não aparece expressamente no direito civil positivo brasileiro. À luz exclusivamente do Código Civil, as demais respostas também distorcem preposição, pensionamento por morte de menor, natureza da obrigação da seguradora e presunção do dano parental. A alternativa A está errada: a indústria contratante não se torna comitente da transportadora independente para fins do art. 932. A alternativa B está correta: identifica corretamente a teoria invocada e a ausência de previsão textual específica no Código Civil. A alternativa C está errada: o pensionamento aos pais de menor de família de baixa renda pode ser presumido. A alternativa D está errada: seguradora e segurado respondem em relação in solidum nos limites contratuais, não em solidariedade legal plena. A alternativa E está errada: o dano moral do genitor pela morte do filho é presumido, ainda que não houvesse coabitação.

Base legal

Código Civil, arts. 186, 927, 932, 944 e 948.