Enunciado
No ano de 2017, Marcos levou as vacas de sua propriedade para pastarem às margens de uma rodovia estadual movimentada. Uma das vacas invadiu a pista e acabou atropelada pelo carro de Fernando, que passava no local naquele momento. Em razão da colisão, Fernando veio a óbito. Em 2020, Marcos foi absolvido em processo criminal pela acusação de homicídio culposo, por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A responsabilidade civil de Marcos independe da demonstração de sua culpa pelo dano causado pelo animal de sua propriedade, podendo ele ser isento de responsabilização se conseguir comprovar culpa da vítima ou força maior.
- B.Como o acidente ocorreu em rodovia estadual, a responsabilidade civil pela morte de Fernando é exclusiva do Estado.
- C.Prescreveu o prazo da pretensão de reparação na esfera cível pelos herdeiros de Fernando, haja vista o transcurso de três anos desde o fato.
- D.Marcos não poderá ser responsabilizado civilmente pelo acidente, pois já foi absolvido em sentença transitada em julgado.
- E.Marcos poderá ser responsabilizado civilmente apenas se demonstrada a sua culpa, pois é subjetiva a responsabilidade civil pelos danos causados por animal de sua propriedade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 936 do Código Civil, a responsabilidade do dono ou detentor do animal por danos por este causados é objetiva (independe de culpa), só sendo afastada se provada a culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Por que as demais estão erradas:
B) A responsabilidade do proprietário do animal não é excluída pelo simples fato de o acidente ter ocorrido em rodovia pública, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva do Estado.
C) A pretensão não prescreveu porque, conforme o art. 200 do Código Civil, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
D) A absolvição no juízo criminal por falta de provas não impede a propositura da ação civil de reparação de danos, pois não há a certeza da inexistência do fato ou da autoria (art. 935 do CC e art. 66 do CPP).
E) A responsabilidade civil por danos causados por animais é de natureza objetiva, e não subjetiva, dispensando a demonstração de culpa do proprietário.
Por que as demais estão erradas:
B) A responsabilidade do proprietário do animal não é excluída pelo simples fato de o acidente ter ocorrido em rodovia pública, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva do Estado.
C) A pretensão não prescreveu porque, conforme o art. 200 do Código Civil, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
D) A absolvição no juízo criminal por falta de provas não impede a propositura da ação civil de reparação de danos, pois não há a certeza da inexistência do fato ou da autoria (art. 935 do CC e art. 66 do CPP).
E) A responsabilidade civil por danos causados por animais é de natureza objetiva, e não subjetiva, dispensando a demonstração de culpa do proprietário.
Base legal
Artigos 200, 935 e 936 do Código Civil Brasileiro; Artigo 66 do Código de Processo Penal.