Enunciado
Pedro, com 12 anos, foi vítima de bullying na escola em que estuda. Durante o recreio, um grupo de colegas da mesma idade o jogou, à força, dentro da lixeira. Um dos adolescentes filmou o ato e o divulgou em redes sociais, em tom de escárnio. Um jornal com veiculação on-line, em tom de reprovação da conduta e para combater a prática de bullying, reprisou as imagens que circularam pelas redes sociais. O pai de Pedro, enfurecido, procura você, como advogado(a), para colher a orientação jurídica sobre as providências cíveis cabíveis, especialmente indenizatórias. Assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.
Alternativas
- A.O jornal que reprisou as imagens, mesmo não sendo autor da filmagem, poderá ser demandado na esfera cível para fins de compensação pelo dano moral que a divulgação do ato representou.
- B.O adolescente que realizou a filmagem deve ser o único demandado em caso de judicialização da questão, porque foi o autor da violação à imagem.
- C.Os adolescentes que efetuaram o ato de atirar Pedro na lixeira deverão ser demandados em eventual judicialização, pois foram os autores da única verdadeira infração existente no caso.
- D.Não há que se falar em responsabilização de qualquer sorte, pois sobre o ato em si, os praticantes e quem filmou são infensos à persecução cível e, o jornal, apenas cumpriu o papel relevante de divulgar e combater o bullying.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A responsabilidade civil do jornal decorre da violação ao direito de imagem e à dignidade do menor. Mesmo que a intenção da publicação fosse informativa ou de crítica social ao bullying, a reprodução de imagens que expõem a vítima a uma situação vexatória e humilhante configura ato ilícito. No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção à imagem e à integridade moral da criança e do adolescente é prioritária, e a divulgação de tais cenas, sem autorização e com potencial de causar sofrimento psíquico, gera o dever de indenizar por danos morais.
Por que as outras opções estão incorretas?
- Opção b: A responsabilidade não é exclusiva de quem filmou. Todos os que concorreram para o dano (os agressores físicos e o veículo de comunicação que amplificou a divulgação) podem ser demandados. Além disso, tratando-se de menores, a responsabilidade civil recai sobre seus pais ou responsáveis, de forma objetiva, conforme o Art. 932, I, do Código Civil.
- Opção c: A agressão física não é a única infração. A violação do direito de imagem através da filmagem e da posterior divulgação (tanto pelo adolescente quanto pelo jornal) constitui dano autônomo e indenizável, pois atinge os direitos da personalidade da vítima.
- Opção d: Existe, sim, o dever de reparação. Os menores não são imunes à persecução cível (seus pais respondem pelos seus atos) e o papel social do jornal não lhe confere um salvo-conduto para violar direitos personalíssimos de crianças e adolescentes ao expô-los em situações degradantes.
Base legal
Segundo os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. Além disso, segundo o artigo 932, inciso I, do Código Civil, os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, o que fundamenta a pretensão indenizatória contra os responsáveis pelos adolescentes, enquanto a responsabilidade do jornal advém da própria conduta de divulgar conteúdo vexatório envolvendo menor.