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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Pedro, com 12 anos, foi vítima de bullying na escola em que estuda. Durante o recreio, um grupo de colegas da mesma idade o jogou, à força, dentro da lixeira. Um dos adolescentes filmou o ato e o divulgou em redes sociais, em tom de escárnio. Um jornal com veiculação on-line, em tom de reprovação da conduta e para combater a prática de bullying, reprisou as imagens que circularam pelas redes sociais. O pai de Pedro, enfurecido, procura você, como advogado(a), para colher a orientação jurídica sobre as providências cíveis cabíveis, especialmente indenizatórias. Assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.

Alternativas

  1. A.
    O jornal que reprisou as imagens, mesmo não sendo autor da filmagem, poderá ser demandado na esfera cível para fins de compensação pelo dano moral que a divulgação do ato representou.
  2. B.
    O adolescente que realizou a filmagem deve ser o único demandado em caso de judicialização da questão, porque foi o autor da violação à imagem.
  3. C.
    Os adolescentes que efetuaram o ato de atirar Pedro na lixeira deverão ser demandados em eventual judicialização, pois foram os autores da única verdadeira infração existente no caso.
  4. D.
    Não há que se falar em responsabilização de qualquer sorte, pois sobre o ato em si, os praticantes e quem filmou são infensos à persecução cível e, o jornal, apenas cumpriu o papel relevante de divulgar e combater o bullying.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa 'a' está correta.

A responsabilidade civil do jornal decorre da violação ao direito de imagem e à dignidade do menor. Mesmo que a intenção da publicação fosse informativa ou de crítica social ao bullying, a reprodução de imagens que expõem a vítima a uma situação vexatória e humilhante configura ato ilícito. No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção à imagem e à integridade moral da criança e do adolescente é prioritária, e a divulgação de tais cenas, sem autorização e com potencial de causar sofrimento psíquico, gera o dever de indenizar por danos morais.

Por que as outras opções estão incorretas?

  • Opção b: A responsabilidade não é exclusiva de quem filmou. Todos os que concorreram para o dano (os agressores físicos e o veículo de comunicação que amplificou a divulgação) podem ser demandados. Além disso, tratando-se de menores, a responsabilidade civil recai sobre seus pais ou responsáveis, de forma objetiva, conforme o Art. 932, I, do Código Civil.
  • Opção c: A agressão física não é a única infração. A violação do direito de imagem através da filmagem e da posterior divulgação (tanto pelo adolescente quanto pelo jornal) constitui dano autônomo e indenizável, pois atinge os direitos da personalidade da vítima.
  • Opção d: Existe, sim, o dever de reparação. Os menores não são imunes à persecução cível (seus pais respondem pelos seus atos) e o papel social do jornal não lhe confere um salvo-conduto para violar direitos personalíssimos de crianças e adolescentes ao expô-los em situações degradantes.

Base legal

Fundamento: Artigos 186, 927 e 932, inciso I, do Código Civil

Segundo os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. Além disso, segundo o artigo 932, inciso I, do Código Civil, os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, o que fundamenta a pretensão indenizatória contra os responsáveis pelos adolescentes, enquanto a responsabilidade do jornal advém da própria conduta de divulgar conteúdo vexatório envolvendo menor.