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Questão comentada sobre Responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará - lo. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, avalie as afirmativas a seguir. I. O Juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou a p rodução de prova pelo titular resultar - lhe excessivamente onerosa. II. O operador responde subsidiariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lí citas do controlador. III. Aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e I II, apenas.
  5. E.
    I, II e III. Noções Gerais de Direito e Formação Humanística

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa D. Estão corretas as afirmativas I e III, apenas.

A afirmativa I está correta porque a LGPD autoriza o juiz, no processo civil, a inverter o ônus da prova em favor do titular dos dados quando a alegação for verossímil, quando houver hipossuficiência para a produção da prova ou quando a produção da prova pelo titular for excessivamente onerosa.

A afirmativa III também está correta, pois aquele que reparar o dano ao titular dos dados tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida da participação de cada um no evento danoso.

Por que as demais estao erradas:

A alternativa A está errada porque considera correta apenas a afirmativa I, deixando de incluir a afirmativa III, que também está de acordo com a LGPD.

A alternativa B está errada porque a afirmativa II não está correta. O operador não responde de forma meramente subsidiária; a LGPD prevê responsabilidade nos casos em que descumprir a legislação de proteção de dados ou não seguir as instruções lícitas do controlador, hipótese em que pode ser equiparado ao controlador, com regime de responsabilidade solidária nos termos legais.

A alternativa C está errada porque, embora a afirmativa III esteja correta, a afirmativa I também está correta.

A alternativa E está errada porque inclui a afirmativa II, que está incorreta ao falar em responsabilidade subsidiária do operador.

Base legal

Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, art. 42, caput e §§ 1º, 2º e 4º. O art. 42, § 2º, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do titular; o art. 42, § 1º, trata da responsabilidade do operador quando descumprir a LGPD ou as instruções lícitas do controlador; e o art. 42, § 4º, assegura o direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso.