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Questão comentada sobre Responsabilidade civil na sociedade simples por distribuição de lucros ilícitos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Abel, Breno e Celso são sócios de uma sociedade simples que exerce atividade não empresarial. Do contrato social dessa sociedade, regularmente redigido e inscrito no registro civil das pessoas jurídicas, consta exclusivamente como administrador o não sócio Danilo. No exercício de suas atribuições sociais, o administrador Danilo distribui lucros ilícitos aos sócios Breno e Celso, que recebem os valores com total conhecimento da ilicitude. Abel não recebe lucro algum nem conhece a distribuição ilegítima. Acerca da responsabilidade civil pela distribuição de lucros ilícitos nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas Breno, Celso e Danilo serão solidariamente responsáveis pela distribuição dos lucros ilícitos.
  2. B.
    Apenas Danilo deverá ser responsabilizado pela distribuição dos lucros ilícitos, pois a responsabilização por essa conduta deve afetar quem a realizou, e não quem recebeu os lucros.
  3. C.
    A responsabilidade pela distribuição dos lucros ilícitos é restrita aos sócios da sociedade, que serão responsabilizados na proporção de suas quotas sociais, havendo direito de regresso contra Danilo.
  4. D.
    Danilo responderá de maneira direta, enquanto Breno e Celso serão subsidiariamente responsáveis pela distribuição dos lucros ilícitos, pois detinham conhecimento da ilegitimidade e receberam os valores distribuídos.
  5. E.
    Abel, por ser sócio, poderá ser responsabilizado pela distribuição dos lucros ilícitos, mesmo não possuindo conhecimento da ilegitimidade da distribuição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) está correta, pois o Código Civil prevê responsabilidade solidária dos administradores que realizarem a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios e dos sócios que os receberem sabendo, ou devendo saber, da ilegitimidade; por isso respondem Danilo, Breno e Celso.

Por que as demais estão erradas:
B) está errada porque a responsabilidade não recai apenas sobre o administrador Danilo, mas também sobre os sócios que receberam os lucros com conhecimento da ilicitude.
C) está errada porque a responsabilidade não é restrita aos sócios nem proporcional às quotas; a lei estabelece solidariedade entre administrador e sócios beneficiados de má-fé.
D) está errada porque não há responsabilidade meramente subsidiária de Breno e Celso, mas solidária com Danilo.
E) está errada porque Abel não recebeu lucros ilícitos e não tinha conhecimento da distribuição ilegítima, não se enquadrando na hipótese legal de responsabilização.

Base legal

Código Civil, art. 1.009: “A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.” Aplicável às sociedades simples, inclusive com administrador não sócio regularmente indicado no contrato social.