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Questão comentada sobre Responsabilidade civil no transporte aéreo internacional de carga e sub-rogação da seguradora

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Seguradora Mondaí S/A ajuizou ação regressiva em face de Linhas Aéreas Joaçaba S/A visando a obter o pagamento da indenização concedida ao segurado Importadora de Veículos Laurentino Ltda. Em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional de carga, a mercadoria que seria negociada pela Importadora de Veículos Laurentino Ltda. foi extraviada, sendo a seguradora obrigada a indenizá - la por força do contrato. Em sua defesa, a autora alega que: a) em razão da sub - rogação nos direitos da segurada, verifica - se relação de consumo derivada, e que b) a ré deve pagar o valor integral do dano sofrido pela segurada, diante das disposições do CDC. Consoante a legislação aplicável e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;
  2. B.
    há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea e entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoa nte as disposições do Código de Defesa do Consumidor;
  3. C.
    não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser limitada ao valor constante do conhecimento aéreo, consoante as dispos ições do Código Civil;
  4. D.
    há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, mas não há entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;
  5. E.
    não há relação de consumo entre a segur ada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código Civil. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 – Branca – Página 11

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. No transporte aéreo internacional de carga destinada à atividade empresarial da importadora, não se reconhece relação de consumo, pois o serviço integra a cadeia produtiva/comercial da segurada. A seguradora, sub-rogada nos direitos da segurada, não passa a ter posição jurídica melhor que a desta, razão pela qual se aplica a indenização tarifada da Convenção de Montreal.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque pressupõe relação de consumo tanto com a segurada quanto com a seguradora e aplica indenização integral pelo CDC, afastando indevidamente a Convenção de Montreal.

C) Está errada porque, embora acerte ao negar a relação de consumo, indica limitação pelo valor do conhecimento aéreo com fundamento no Código Civil, quando a disciplina específica é a Convenção de Montreal.

D) Está errada porque reconhece relação de consumo entre segurada e transportadora, o que não ocorre em transporte internacional de carga vinculada à atividade empresarial; embora acerte quanto à indenização tarifada pela Convenção de Montreal, erra a premissa consumerista.

E) Está errada porque afasta a relação de consumo, mas conclui por indenização integral com base no Código Civil, contrariando a limitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal para transporte aéreo internacional.

Base legal

Convenção de Montreal, promulgada pelo Decreto nº 5.910/2006, especialmente arts. 18 e 22, que disciplinam a responsabilidade do transportador aéreo internacional e a limitação indenizatória. STF, Tema 210 de repercussão geral: nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas internacionais prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor. Entendimento do STJ: em ação regressiva de seguradora sub-rogada, aplicam-se as mesmas limitações oponíveis ao segurado, inclusive a tarifação da Convenção de Montreal em transporte aéreo internacional de carga.