Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade civil no transporte aéreo internacional e limitação indenizatória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Adão ajuizou ação indenizatória com base no Código de Defesa do Consumidor, em face da Companhia Aérea Led Zeppelin Airways, em razão da perda de conexão de um voo Rio - Paris - Istambul que teve, como consequência, o extravio da bagagem e a ausência em um compromisso de importância afetiva, o casamento da filha do demand ante. Em seu pedido houve a cumulação de danos materiais e morais. Em defesa, a companhia aérea alegou, entre outros argumentos, que a indenização, se acaso devida, deveria ser limitada ao teto estipulado na Convenção de Varsóvia. Na qualidade de Magistrado(a) competente para o julgamento, de acordo com a legislação civil vigente e o entendimento majoritário nos Tribunais Superiores, assinale a opção que indica o posicionamento correto para o argumento da ré.

Alternativas

  1. A.
    Deve ser acolhido uma vez que a Con venção de Varsóvia se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor.
  2. B.
    Deve ser acolhido apenas parcialmente, uma vez que o limite indenizatório previsto na Convenção de Varsóvia aplica - se apenas aos danos materiais.
  3. C.
    Não deve ser acolhido, porque o Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe à Convenção de Varsóvia.
  4. D.
    Deve ser acolhido apenas parcialmente, uma vez que o limite indenizatório previsto na Convenção de Varsóvia aplica - se apenas aos danos morais.
  5. E.
    Não deve ser acolhido, porque a Conve nção de Varsóvia não se aplica ao Brasil.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. O argumento da companhia aérea deve ser acolhido apenas parcialmente, pois, no transporte aéreo internacional, a limitação indenizatória prevista nas Convenções de Varsóvia/Montreal prevalece sobre o CDC quanto aos danos materiais, especialmente em hipóteses como extravio de bagagem. Contudo, essa limitação não alcança os danos morais, que devem ser apurados conforme as regras gerais de responsabilidade civil e a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque a prevalência da Convenção não é absoluta sobre todo o CDC; ela se aplica à limitação dos danos materiais no transporte aéreo internacional, não aos danos morais.
C) Errada, porque o STF firmou entendimento de que as Convenções internacionais sobre transporte aéreo internacional prevalecem sobre o CDC quanto à limitação de indenização por danos materiais.
D) Errada, pois inverte a regra: o limite convencional aplica-se aos danos materiais, e não aos danos morais.
E) Errada, porque as Convenções de Varsóvia/Montreal são aplicáveis no Brasil, tendo sido incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

Base legal

STF, RE 636.331/RJ, Tema 210 da repercussão geral: nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto à indenização por danos materiais no transporte aéreo internacional. Convenção de Montreal promulgada pelo Decreto nº 5.910/2006. Entendimento do STJ: a limitação tarifada não se aplica à indenização por danos morais.