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Questão comentada sobre Responsabilidade civil objetiva e excludentes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre responsabilidade civil e excludentes de responsabilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A responsabilidade do operador de instalação nuclear afere - se por risco integral, sendo irrelevante que o acidente nuclear tenha sido provocado por fato de terceiro.
  2. B.
    O fortuito interno não interfere na responsabilidade do fornecedor, da mesma forma que o fortuito externo.
  3. C.
    O transportador de pessoa pode excluir, por cláusula expressa, a responsabilidade pela integridade de animal despachado pelo passageiro.
  4. D.
    A responsabilidade por dano causado por animal cabe a seu titular ou possuidor, sendo aferida pelo critério de culpa presumida.
  5. E.
    O CDC, por integrar a ordem pública interna, afasta a limitação de responsabilidade do transportador aéreo determinada por Convenção Internacional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a responsabilidade do operador de instalação nuclear é objetiva e fundada no risco integral; o fato de terceiro não rompe o nexo causal para afastar o dever de indenizar por acidente nuclear. Por que as demais estão erradas: B: o fortuito interno não exclui a responsabilidade do fornecedor, mas o fortuito externo pode afastá-la por romper o nexo causal. C: é nula cláusula que exclua responsabilidade do transportador por incolumidade no transporte, não podendo afastar previamente dever legal de guarda. D: a responsabilidade por animal, no CC, não é tratada como mera culpa presumida; admite-se responsabilidade objetiva com excludentes legais. E: em transporte aéreo internacional, a jurisprudência do STF reconhece prevalência das convenções internacionais sobre o CDC quanto à limitação de responsabilidade por danos materiais.

Base legal

CF, art. 21, XXIII, “d”: a responsabilidade civil por danos nucleares independe de culpa. Lei 6.453/1977 disciplina a responsabilidade do operador nuclear, adotando lógica de risco integral, com excludentes restritas. CC, arts. 734 e 936, e CDC, arts. 12 e 14, orientam as demais hipóteses. STF, Tema 210: convenções internacionais prevalecem sobre o CDC em transporte aéreo internacional quanto à limitação de indenização por danos materiais.