Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade civil objetiva pelo risco da atividade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

"A pessoa humana foi, com justa causa, elevada ao patamar de epicentro dos epicentros. Como consequência, na responsabilidade civil, o dano à pessoa humana se objetiva em relação ao resultado, emergindo o direito de danos como o governo jurídico de proteção à vítima. Consolida-se a ideia de compensação pelo sofrimento. O direito civil, por isso, passa a ‘inquietar-se com a vítima’.” (FACHIN, Edson. Responsabilidade civil contemporânea no Brasil: notas para uma aproximação.) O dispositivo do Código Civil que bem representa a ideia invocada pelo texto é:

Alternativas

  1. A.
    haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (Art. 927, § único);
  2. B.
    aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (Art. 932);
  3. C.
    os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. (Art. 942, caput);
  4. D.
    são também responsáveis pela reparação civil: o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições (Art. 932, II);
  5. E.
    o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. (Art. 943).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. O trecho destaca a centralidade da vítima e a objetivação da responsabilidade em razão do resultado e do risco. O parágrafo único do art. 927 do Código Civil é a expressão direta dessa passagem, pois impõe reparação independentemente de culpa quando a lei assim determina ou quando a atividade normalmente desenvolvida cria risco especial para direitos alheios. A norma desloca o foco da censura subjetiva do agente para a tutela do dano injustamente suportado pela vítima. A alternativa A contém exatamente a cláusula geral de responsabilidade objetiva pelo risco da atividade. A alternativa B está errada porque trata do direito regressivo de quem indenizou dano causado por terceiro e, ademais, atribui o texto ao art. 932 quando a regra está no art. 934. A alternativa C está errada porque disciplina sujeição patrimonial e solidariedade entre coautores, não a dispensa de culpa. A alternativa D está errada porque enumera responsabilidade de tutor ou curador, hipótese específica e indireta. A alternativa E está errada porque cuida da transmissibilidade sucessória do crédito e da dívida reparatória, sem representar a objetivação da responsabilidade evocada no texto.

Base legal

Codigo Civil, arts. 927, caput e paragrafo unico, 932, II, 934, 942 e 943.