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Questão comentada sobre Responsabilidade civil por coisas caídas ou lançadas de prédio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Enquanto andava pela calçada, Asdrúbal foi atingido por um brinquedo, jogado por alguém que esta va no segundo andar da casa em frente da qual passava. Sem saber quem arremessou o objeto, conseguiu descobrir que no imóvel reside Renata, que há mais de um ano aluga a casa de seu proprietário, Roberval. A responsabilidade pelos danos sofridos por Asdrú bal é de:

Alternativas

  1. A.
    Renata, exclusivamente;
  2. B.
    Roberval, exclusivamente;
  3. C.
    Renata e, subsidiariamente, Roberval;
  4. D.
    Roberval e, subsidiariamente, Renata;
  5. E.
    Roberval e Renata, solidariamente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Renata, exclusivamente. Pelo art. 938 do Código Civil, responde pelo dano aquele que habitar o prédio ou parte dele de onde caírem ou forem lançadas coisas em lugar indevido; como Renata é a moradora/locatária do imóvel há mais de um ano, a responsabilidade recai sobre ela, independentemente de Asdrúbal identificar o autor material do arremesso.

Por que as demais estão erradas: B) Roberval, exclusivamente, está errada porque o proprietário que não habita o imóvel não é, em regra, o responsável pelo fato da coisa lançada do prédio. C) Renata e, subsidiariamente, Roberval, está errada porque a norma atribui a responsabilidade ao habitante, não prevendo responsabilidade subsidiária automática do proprietário locador. D) Roberval e, subsidiariamente, Renata, está errada porque inverte a lógica do art. 938 do CC, que prioriza o ocupante/habitante do imóvel. E) Roberval e Renata, solidariamente, está errada porque não há solidariedade legal automática entre proprietário locador e locatária apenas pelo lançamento de objeto do imóvel locado.

Base legal

Código Civil, art. 938: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.” Trata-se de responsabilidade civil objetiva atribuída ao habitante/ocupante do prédio, conforme entendimento doutrinário sobre a responsabilidade pelo effusum et deiectum.