Enunciado
Um jovem de 17 anos de idade, emancipado voluntariamente pelos pais para que pudesse administrar um pequeno negócio, causou danos a terceiros em razão de acidente de trânsito. Tendo essa situação hipotética como referência, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF acerca da emancipação voluntária e da responsabilidade civil.
Alternativas
- A.A emancipação voluntária afasta a responsabilidade civil dos pais se houver expressa renúncia de ambos no instrumento público que a concedeu.
- B.A emancipação voluntária transfere integralmente a responsabilidade civil ao tutor do menor emancipado, o que exime os pais de responsabilidade.
- C.A emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais, que continuam responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelo filho menor.
- D.A emancipação, seja ela voluntária ou legal, extingue a responsabilidade dos pais, cabendo ao menor emancipado responder integralmente pelos prejuízos que causar.
- E.A emancipação voluntária afasta a menoridade civil, tornando o menor exclusivamente responsável pelos danos causados, de modo que os pais não responderão pelo ato.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a emancipação voluntária é ato dos próprios pais (art. 5º, parágrafo único, I, do CC) e não pode servir para que eles se livrem da responsabilidade pelos danos causados pelo filho menor. Os pais respondem pelos filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia, mesmo sem culpa (arts. 932, I, e 933 do CC), e solidariamente com o autor do dano (art. 942, parágrafo único). O Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil do CJF registra que "a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I". Ou seja: o emancipado responde, mas os pais continuam respondendo com ele. O enunciado da questão atribui o entendimento ao STF; o fundamento identificado nas fontes oficiais é esse enunciado do CJF, compatível com o gabarito.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a responsabilidade dos pais perante a vítima decorre da lei (arts. 932, I, 933 e 942, parágrafo único, do CC). Uma renúncia escrita no instrumento de emancipação é ato entre os pais e o filho e não pode afastar o direito de terceiros que nem participaram dele.
B) A alternativa B está incorreta porque o menor emancipado não fica sob tutela. A tutela é para filhos menores cujos pais morreram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar (art. 1.728 do CC), e a emancipação faz cessar a incapacidade, sem criar a figura de um tutor. Além disso, os pais continuam respondendo pelos danos (Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil).
D) A alternativa D está incorreta porque a alternativa iguala as duas formas de emancipação, mas a voluntária não extingue a responsabilidade dos pais: segundo o Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil, justamente no caso de emancipação concedida pelos pais (art. 5º, parágrafo único, I, do CC) o menor responde solidariamente com eles, e não sozinho.
E) A alternativa E está incorreta porque a emancipação faz cessar a incapacidade, mas o menor não passa a responder com exclusividade. Na emancipação voluntária, a responsabilidade é solidária entre o emancipado e os pais (arts. 932, I, e 942, parágrafo único, do CC; Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a responsabilidade dos pais perante a vítima decorre da lei (arts. 932, I, 933 e 942, parágrafo único, do CC). Uma renúncia escrita no instrumento de emancipação é ato entre os pais e o filho e não pode afastar o direito de terceiros que nem participaram dele.
B) A alternativa B está incorreta porque o menor emancipado não fica sob tutela. A tutela é para filhos menores cujos pais morreram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar (art. 1.728 do CC), e a emancipação faz cessar a incapacidade, sem criar a figura de um tutor. Além disso, os pais continuam respondendo pelos danos (Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil).
D) A alternativa D está incorreta porque a alternativa iguala as duas formas de emancipação, mas a voluntária não extingue a responsabilidade dos pais: segundo o Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil, justamente no caso de emancipação concedida pelos pais (art. 5º, parágrafo único, I, do CC) o menor responde solidariamente com eles, e não sozinho.
E) A alternativa E está incorreta porque a emancipação faz cessar a incapacidade, mas o menor não passa a responder com exclusividade. Na emancipação voluntária, a responsabilidade é solidária entre o emancipado e os pais (arts. 932, I, e 942, parágrafo único, do CC; Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil).
Base legal
Fundamento: arts. 5º, parágrafo único, I, 932, I, 933 e 942 do Código Civil; Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Art. 5º, parágrafo único, do CC. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (...), se o menor tiver dezesseis anos completos.
Art. 932 do CC. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Art. 942, parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil (CJF). A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.
Art. 5º, parágrafo único, do CC. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (...), se o menor tiver dezesseis anos completos.
Art. 932 do CC. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Art. 942, parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil (CJF). A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.