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Questão comentada sobre Responsabilidade civil por vazamento de dados pessoais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Uma sociedade empresária de telefonia sofreu ataque cibernético que levou ao vazamento dos dados pessoais de todos os seus usuários. Posteriormente, diversos usuários acionaram o Judiciário, requerendo a condenação da sociedade empresária e o pagamento de danos morais, com base na alegação de que es tavam sendo importunados com ligações de empresas de telemarketing após o vazamento dos seus dados. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema, analise as afirmativas a seguir. I. O vazamento de dados pessoais não tem o con dão, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária prova efetiva do dano ocorrido. II. O vazamento de dados pessoais gera para o prejudicado direito à indenização, uma vez que o dano moral, em tais casos, é presumido, podendo a empresa de te lefonia fazer prova de que não houve prejuízo ao titular dos dados expostos. III. O vazamento de qualquer tipo de dado sem autorização do usuário configura violação dos direitos à intimidade e à privacidade e enseja a condenação ao pagamento de danos morai s. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A  TIPO BRANCA – PÁGINA 21 D IREITO P ENAL

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa A.

A afirmativa I está correta porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o vazamento de dados pessoais, por si só, não gera automaticamente dano moral indenizável. Em regra, é necessária a comprovação efetiva de que o titular sofreu prejuízo concreto, especialmente quando se trata de dados pessoais comuns, e não de dados sensíveis.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa B está errada porque inclui a afirmativa II. Essa afirmativa sustenta que o dano moral seria presumido em caso de vazamento de dados pessoais, admitindo prova em contrário pela empresa. Esse não é o entendimento do STJ para vazamento de dados pessoais comuns: não há dano moral in re ipsa, sendo indispensável a prova do dano efetivo.

A alternativa C está errada porque inclui a afirmativa III. O STJ não considera que o vazamento de qualquer tipo de dado, sem autorização, configure automaticamente violação indenizável da intimidade e da privacidade. A natureza dos dados e a demonstração do dano concreto são relevantes para a responsabilização civil.

A alternativa D está errada porque reúne as afirmativas II e III, ambas incorretas. Não há presunção absoluta ou automática de dano moral em todo vazamento de dados, nem indenização obrigatória pelo simples vazamento de qualquer dado.

A alternativa E está errada porque considera corretas as três afirmativas. Apenas a afirmativa I corresponde ao entendimento do STJ.

Base legal

Superior Tribunal de Justiça, AREsp 2.130.619/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 07/03/2023: o vazamento de dados pessoais comuns não gera dano moral presumido, sendo necessária a comprovação do dano efetivo. Lei nº 13.709/2018, art. 5º, I e II, que distingue dados pessoais de dados pessoais sensíveis, e arts. 42 e 44, que tratam da responsabilização por danos decorrentes do tratamento de dados pessoais.