Enunciado
Pedro e Vitória são casados desde 2005 no regime de comunhão parcial de bens e pretendem constituir sociedade simples com seus filhos Carlos e Conceição. De acordo com as regras do Código Civil para a participação de pessoas casadas em sociedade, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É possível a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, tendo em vista não ser a sociedade empresária.
- B.É defeso a constituição de sociedade simples simul
- C.Para a constituição da sociedade simples, Pedro necessita de autorização de Vitória, tendo em vista o regime de bens do casamento.
- D.Para a constituição da sociedade simples, Pedro e Vitória necessitam da autorização dos filhos, tendo em vista a participação destes na sociedade.
- E.Para a constituição da sociedade simples, Pedro e Vitória necessitam de autorização um do outro, tendo em vista o regime de bens do casamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Alternativa Correta (a):
O Código Civil brasileiro permite que cônjuges constituam sociedade entre si ou com terceiros, desde que o bens" class="font-bold text-blue-800 underline decoration-blue-300 underline-offset-4 hover:text-blue-950">regime de bens do casamento não seja o da comunhão universal ou o da separação obrigatória. Como Pedro e Vitória são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, não há qualquer impedimento legal para que formem uma sociedade simples, inclusive contando com a participação de seus filhos.
Análise das Alternativas Incorretas:
O Código Civil brasileiro permite que cônjuges constituam sociedade entre si ou com terceiros, desde que o bens" class="font-bold text-blue-800 underline decoration-blue-300 underline-offset-4 hover:text-blue-950">regime de bens do casamento não seja o da comunhão universal ou o da separação obrigatória. Como Pedro e Vitória são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, não há qualquer impedimento legal para que formem uma sociedade simples, inclusive contando com a participação de seus filhos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa b: Incorreta (e incompleta no texto original). A constituição não é proibida (defesa) para o regime de comunhão parcial.
- Alternativa c: Incorreta. A lei não exige autorização conjugal específica para a constituição de sociedade entre os cônjuges quando o regime é permitido pelo Art. 977.
- Alternativa d: Incorreta. Não existe previsão legal que exija autorização dos filhos para que os pais constituam uma sociedade, mesmo que os filhos venham a ser sócios.
- Alternativa e: Incorreta. A restrição do Art. 977 é baseada no regime de bens, e não em uma necessidade de autorização mútua para o ato de contratar sociedade se o regime for compatível.
Base legal
Fundamento: Artigo 977 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
Segundo o art. 977 do Código Civil, faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Segundo o art. 977 do Código Civil, faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.