Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Solidariedade da obrigação alimentar em favor da pessoa idosa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Wagner, de 83 anos de idade, tem três filhos: Simone, Sara e Samuel. Ele cuidou dos três filhos sozinho durante toda a vida, visto que a esposa faleceu quando os três ainda eram crianças. A boa criação dada por Wagner contribuiu para o sucesso pessoal e financeiro dos três. Simone, com 30 anos, é advogada, não tem filhos e percebe mensalmente R$ 15.000,00. Sara tem 40 anos, é cirurgiã, tem dois filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 25.000,00. Samuel, por sua vez, tem 45 anos, é especialista em inteligência artificial, tem quatro filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 40.000,00. Wagner, nos últimos anos, foi acometido de uma doença que não lhe permite mais trabalhar, e a sua aposentadoria não lhe permite pagar todas as contas. Assim, pediu a ajuda dos filhos para complementar a renda, de modo a ter o suficiente para sobreviver, o que foi negado pelos três. Nesse caso, Wagner pode propor ação de alimentos em face:

Alternativas

  1. A.
    somente de Simone, que não tem filhos;
  2. B.
    somente de Samuel, que tem o salário mais alto;
  3. C.
    somente de Simone e Sara, já que Samuel tem quatro filhos;
  4. D.
    dos três juntos, mas cada um só responde por um terço da pensão devida a Wagner;
  5. E.
    de qualquer um dos filhos, à sua escolha, e o demandado pode ser exigido pela totalidade da pensão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. Embora o Código Civil distribua alimentos entre parentes conforme necessidade e possibilidade, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece regra especial: a obrigação alimentar em favor do idoso é solidária, podendo ele escolher qualquer prestador. Wagner pode demandar um, alguns ou todos os filhos e cobrar do escolhido a integralidade necessária, sem prejuízo de posterior direito de regresso e repartição interna segundo a capacidade econômica de cada descendente. Alternativa A: está incorreta porque a ausência de filhos de Simone pode influir na sua capacidade econômica, mas não lhe atribui exclusividade na obrigação perante Wagner. Alternativa B: está incorreta porque o maior salário de Samuel não impede que qualquer outro filho seja escolhido nem transforma sua responsabilidade em exclusiva desde o início. Alternativa C: está incorreta porque ter quatro filhos é elemento da possibilidade contributiva de Samuel, não causa legal de exclusão da solidariedade alimentar devida ao pai idoso. Alternativa D: está incorreta porque, perante Wagner, a obrigação especial não se divide obrigatoriamente em cotas iguais de um terço; o credor idoso pode cobrar integralmente de um devedor solidário. Alternativa E: está correta porque reproduz a faculdade de escolha conferida pelo art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa, permanecendo possíveis os ajustes regressivos entre os irmãos.

Base legal

Código Civil, arts. 1.694, 1.696 e 1.698; Lei 10.741/2003, arts. 11 e 12.