Enunciado
Dona Ilka faleceu aos 60 anos, deixando de herança o apartamento em que residia sozinha, os móveis que o guarneciam e algum dinheiro guardado no banco. Não teve filhos, e seus pais e irmãos (todos bilaterais) eram pré-mortos. Deixou somente uma tia, Ofélia, já bastante idosa, dois sobrinhos, Enzo e Gael, e uma prima, Zenaide. Sua herança deve ser dividida da seguinte forma:
Alternativas
- A.metade para Enzo e metade para Gael;
- B.metade para Ofélia, um quarto para Enzo e um quarto para Gael;
- C.um terço para Ofélia, um terço para Enzo e um terço para Gael;
- D.metade para Ofélia, um sexto para Enzo, um sexto para Gael e um sexto para Zenaide;
- E.um quarto para Ofélia, um quarto para Enzo, um quarto para Gael e um quarto para Zenaide.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. Na falta de descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos vivos, os filhos dos irmãos sucedem antes dos tios. O Código Civil preserva, na linha colateral, o direito de representação em favor dos filhos de irmãos falecidos e estabelece que, não havendo irmãos, herdam primeiro os filhos destes; apenas na falta de sobrinhos são chamados os tios. Enzo e Gael, únicos sobrinhos indicados, recebem a herança por cabeça, metade para cada um.
A alternativa A apresenta a divisão correta. A alternativa B está errada porque chama Ofélia para concorrer com os sobrinhos, embora a tia só seja convocada na falta deles. A alternativa C está errada pelo mesmo motivo e ainda reparte por três pessoas de igual grau aparente, ignorando a preferência legal específica dos filhos de irmãos. A alternativa D está errada porque inclui também Zenaide, prima de quarto grau, além da tia, apesar da presença dos sobrinhos. A alternativa E está errada porque iguala tia, sobrinhos e prima, quando a ordem legal não se resolve por simples divisão entre todos os colaterais existentes.
Base legal
Codigo Civil, arts. 1.839, 1.840, 1.843, caput e pars. 1 a 3, e 1.853.