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Questão comentada sobre Sucessão legítima e ordem de vocação hereditária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Genésio, casado com Hermenegilda pelo regime da comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, Hugo e José Carlos, faleceu no início deste mês, tendo deixado bens particulares. Quando de sua morte, deixou vivos, além da esposa e de Hugo, seu pai, Her áclito, seu irmão, Alcebíades, e dois netos, Luiz e Paula. Seus dois netos são filhos de José Carlos, falecido no ano passado. Hermenegilda teve um filho antes de conhecer Genésio, chamado Artur. Considerando que Genésio não deixou testamento, sobre a sua sucessão, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    Alcebíades teria direito à herança se tanto Hugo como Luiz, Paula e Hermenegilda fossem pré - mortos;
  2. B.
    Luiz e Paula não herdam, porque estando Hugo em grau mais próximo entre os descendentes, ele os exclui da herança;
  3. C.
    Heráclito herdaria se Genésio não tivesse deixado descendentes vivos;
  4. D.
    se Hermenegilda tivesse morrido antes de Genésio, Artur poderia pretender parte na herança dele;
  5. E.
    Hermenegilda, Hugo, Luiz e Paula fazem jus a quinhões iguais da herança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Heráclito, pai de Genésio, somente seria chamado à sucessão na classe dos ascendentes se não houvesse descendentes vivos; nessa hipótese, concorreria com a cônjuge sobrevivente, Hermenegilda.

Por que as demais estão erradas:
A) Alcebíades, irmão do falecido, é colateral e só herdaria na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge; como Heráclito, pai de Genésio, está vivo, excluiria o irmão da sucessão.
B) Luiz e Paula herdam por representação de José Carlos, filho pré-morto de Genésio; o fato de Hugo estar em grau mais próximo não exclui os netos quando eles representam o pai falecido.
D) Artur, filho apenas de Hermenegilda e sem vínculo de filiação com Genésio, não é herdeiro legítimo de Genésio.
E) Hermenegilda, Hugo, Luiz e Paula não recebem quinhões iguais: Hugo herda por cabeça, enquanto Luiz e Paula herdam por representação, dividindo entre si a quota que caberia a José Carlos; além disso, a concorrência do cônjuge no regime da comunhão parcial incide sobre os bens particulares.

Base legal

Código Civil, arts. 1.829, I e II, 1.832, 1.833, 1.835, 1.839 e 1.851: ordem de vocação hereditária, concorrência do cônjuge sobrevivente, sucessão dos descendentes por cabeça e por representação, e exclusão dos colaterais por descendentes, ascendentes e cônjuge.