Enunciado
Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, realizaram-se, no texto do Código Civil, alterações relativas à capacidade civil que revolucionaram a teoria das incapacidades. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Deixou de ser hipótese de nulidade casamento contraído por enfermo mental que não possua o necessário discernimento para os atos da vida civil.
- B.O referido estatuto ab-rogou determinados artigos do Código Civil.
- C.No que se refere à capacidade, no Código Civil, passou-se a valorizar a dignidade-vulnerabilidade para atender disposições internacionais relacionadas ao tema.
- D.Mesmo diante de incapacidade absoluta, a curatela abrange somente atos relacionados a direitos de natureza patrimonial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) revogou o inciso I do artigo 1.548 do Código Civil, o qual previa a nulidade do casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil. Com isso, o casamento realizado por pessoa com deficiência mental ou intelectual passou a ser plenamente válido, prestigiando-se a sua capacidade civil e afetiva.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o Estatuto promoveu a derrogação (revogação parcial) de determinados artigos do Código Civil, e não a ab-rogação, que significa a revogação total de uma lei.
A alternativa C está incorreta porque a reforma promovida pelo Estatuto passou a valorizar a dignidade-autonomia (foco na capacidade e inclusão social da pessoa com deficiência) em oposição ao modelo anterior focado na dignidade-vulnerabilidade (paternalista e segregador).
A alternativa D está incorreta porque, sob a égide do Estatuto, a pessoa com deficiência é considerada plenamente capaz, não existindo mais incapacidade absoluta por motivo de deficiência mental ou intelectual (a incapacidade absoluta ficou restrita aos menores de 16 anos). Além disso, a curatela é medida extraordinária que afeta apenas os atos de caráter patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, entre outros.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o Estatuto promoveu a derrogação (revogação parcial) de determinados artigos do Código Civil, e não a ab-rogação, que significa a revogação total de uma lei.
A alternativa C está incorreta porque a reforma promovida pelo Estatuto passou a valorizar a dignidade-autonomia (foco na capacidade e inclusão social da pessoa com deficiência) em oposição ao modelo anterior focado na dignidade-vulnerabilidade (paternalista e segregador).
A alternativa D está incorreta porque, sob a égide do Estatuto, a pessoa com deficiência é considerada plenamente capaz, não existindo mais incapacidade absoluta por motivo de deficiência mental ou intelectual (a incapacidade absoluta ficou restrita aos menores de 16 anos). Além disso, a curatela é medida extraordinária que afeta apenas os atos de caráter patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, entre outros.
Base legal
Artigo 1.548 do Código Civil (com redação alterada pela Lei nº 13.146/2015); Artigos 6º, 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).