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Questão comentada sobre Teoria Geral das Obrigações

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

João e Maria são credores dos devedores solidários André e Carla. Na data acordada para o pagamento da obrigação, André compareceu com o valor pactuado e o entregou integralmente a Maria. A respeito dessa situação hipotética, julgue as asserções a seguir. I Como André e Carla são devedores solidários de João e Maria, o fato de André ter pagado a Maria a integralidade da obrigação contraída fez que ele passasse a ser credor de Carla, mas continuasse a ser devedor de João. II A solidariedade entre os devedores prevê que André pode cobrar de Carla o valor referente à parte dela pago a Maria. No entanto, a solidariedade entre devedores não se estende aos credores, ou seja, como a solidariedade não se presume, André continua sendo devedor de João. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A asserção I é falsa e a II é verdadeira.
  2. B.
    As asserções I e II são verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  3. C.
    As asserções I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  4. D.
    A asserção I é verdadeira e a II é falsa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque ambas as asserções são verdadeiras e a II justifica a I. Como a solidariedade não se presume (Art. 265 do CC), a existência de solidariedade passiva entre André e Carla não implica a existência de solidariedade ativa entre João e Maria; assim, o pagamento integral feito a Maria não extingue a quota-parte devida a João, permanecendo André como devedor deste, ao passo que André adquire o direito de regresso contra Carla pela quota-parte dela paga a Maria (Art. 283 do CC).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a asserção I é verdadeira, visto que a falta de solidariedade ativa mantém o vínculo obrigacional com o credor João.
A alternativa C está incorreta porque a asserção II é a exata justificativa jurídica da asserção I, explicando que a impossibilidade de presumir a solidariedade ativa é a razão pela qual André continua devedor de João.
A alternativa D está incorreta porque a asserção II é inteiramente verdadeira, fundamentando-se corretamente nas regras de solidariedade e direito de regresso do Código Civil.

Base legal

Artigos 265, 267, 269 e 283 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)