Enunciado
Considerando as alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) no regime das incapacidades e da curatela no Código Civil, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.São incapazes para os atos da vida civil os ébrios, os deficientes mentais e os toxicômanos.
- B.Os deficientes mentais são capazes para os atos da vida civil, podendo receber curador para assisti - los nos atos de cunho patrimonial.
- C.Os deficientes podem praticar atos existenciais, desde que o façam com a anuência de dois apoiadores.
- D.Os toxicômanos, com entendimento reduzido, não podem mais ser interditados segundo a legislação hoje vigente.
- E.Os indígenas são sempre incapazes do ponto de vista individual, mas suas coletividades não o são.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a pessoa com deficiência mental passou a ser considerada plenamente capaz para os atos da vida civil (art. 6º). Contudo, ela pode ser submetida ao processo de curatela, que é uma medida extraordinária e restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os deficientes mentais não são mais considerados incapazes pelo Código Civil, e os ébrios habituais e toxicômanos são classificados como relativamente incapazes (art. 4º, II, do CC), e não simplesmente incapazes de forma genérica.
C) A alternativa C está incorreta porque a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do CC) serve para auxiliar a pessoa com deficiência a tomar decisões, mas não condiciona a validade de seus atos existenciais à anuência obrigatória de apoiadores.
D) A alternativa D está incorreta porque os toxicômanos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade ou tiverem o discernimento reduzido, ainda podem ser interditados (submetidos à curatela) como relativamente incapazes.
E) A alternativa E está incorreta porque a capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial (Lei nº 6.001/1973 - Estatuto do Índio), não havendo uma regra de incapacidade civil absoluta ou automática individual.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os deficientes mentais não são mais considerados incapazes pelo Código Civil, e os ébrios habituais e toxicômanos são classificados como relativamente incapazes (art. 4º, II, do CC), e não simplesmente incapazes de forma genérica.
C) A alternativa C está incorreta porque a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do CC) serve para auxiliar a pessoa com deficiência a tomar decisões, mas não condiciona a validade de seus atos existenciais à anuência obrigatória de apoiadores.
D) A alternativa D está incorreta porque os toxicômanos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade ou tiverem o discernimento reduzido, ainda podem ser interditados (submetidos à curatela) como relativamente incapazes.
E) A alternativa E está incorreta porque a capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial (Lei nº 6.001/1973 - Estatuto do Índio), não havendo uma regra de incapacidade civil absoluta ou automática individual.
Base legal
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigos 6º, 84 e 85; Código Civil (Lei nº 10.406/2002), artigos 3º, 4º e 1.783-A.