Enunciado
Se, em cumprimento a cláusula de uma relação contratual, uma das partes adota determinado comportamento e, tempos depois, ainda sob a vigência da referida relação, passa a adotar comportamento contraditório relativamente àquele inicialmente adotado, tem-se, nesse caso, um exemplo do que a doutrina civilista denomina
Alternativas
- A.exceptio doli.
- B.supressio.
- C.surrectio.
- D.venire contra factum proprium. ||318_MPRR_001_01N762687|| CESPE |
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o princípio do venire contra factum proprium veda o comportamento contraditório, impedindo que uma parte adote uma conduta incompatível com outra anteriormente assumida, de modo a frustrar a legítima expectativa gerada na outra parte contratante.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a exceptio doli refere-se à defesa contra o dolo alheio, permitindo repelir a pretensão de quem age de má-fé ou de forma abusiva ao exigir o cumprimento de uma obrigação.
A alternativa B está incorreta porque a supressio consiste na perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício prolongado no tempo, gerando na outra parte a legítima expectativa de que ele não seria mais exercido.
A alternativa C está incorreta porque a surrectio representa o surgimento de um direito ou de uma posição jurídica para uma das partes em razão do comportamento reiterado e prolongado de não exercício pela outra parte.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a exceptio doli refere-se à defesa contra o dolo alheio, permitindo repelir a pretensão de quem age de má-fé ou de forma abusiva ao exigir o cumprimento de uma obrigação.
A alternativa B está incorreta porque a supressio consiste na perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício prolongado no tempo, gerando na outra parte a legítima expectativa de que ele não seria mais exercido.
A alternativa C está incorreta porque a surrectio representa o surgimento de um direito ou de uma posição jurídica para uma das partes em razão do comportamento reiterado e prolongado de não exercício pela outra parte.
Base legal
Artigo 422 do Código Civil Brasileiro (Princípio da Boa-fé Objetiva) e Enunciado 362 da IV Jornada de Direito Civil do CJF.