Enunciado
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a parte a que a perda aproveita permanecer deliberadamente inerte diante do dano, haverá abuso de direito, por se configurar o(a)
Alternativas
- A.surrectio.
- B.duty to mitigate the own loss.
- C.supressio.
- D.venire contra factum proprium.
- E.tu quoque.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o duty to mitigate the own loss (dever de mitigar o próprio prejuízo), decorrente do princípio da boa-fé objetiva, impõe ao credor o dever de adotar as medidas necessárias e razoáveis para evitar o agravamento do seu próprio dano.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a surrectio refere-se ao surgimento de um direito em razão da prática reiterada de um comportamento ao longo do tempo.
A alternativa C está incorreta porque a supressio consiste na perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício prolongado no tempo.
A alternativa D está incorreta porque o venire contra factum proprium veda o comportamento contraditório, impedindo que a parte adote conduta incompatível com atos anteriormente praticados.
A alternativa E está incorreta porque o tu quoque proíbe que a parte que violou uma norma jurídica se aproveite dessa mesma violação ou exija da outra parte o cumprimento de um dever que ela própria descumpriu.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a surrectio refere-se ao surgimento de um direito em razão da prática reiterada de um comportamento ao longo do tempo.
A alternativa C está incorreta porque a supressio consiste na perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício prolongado no tempo.
A alternativa D está incorreta porque o venire contra factum proprium veda o comportamento contraditório, impedindo que a parte adote conduta incompatível com atos anteriormente praticados.
A alternativa E está incorreta porque o tu quoque proíbe que a parte que violou uma norma jurídica se aproveite dessa mesma violação ou exija da outra parte o cumprimento de um dever que ela própria descumpriu.
Base legal
Artigo 422 do Código Civil Brasileiro; Enunciado 169 da III Jornada de Direito Civil do CJF; Jurisprudência do STJ (REsp 758.518/PR).