Enunciado
Elisa e Mário, cônjuges, elaboraram, em um único documento, testamento no qual estabeleceram que, ocorrendo o falecimento de um deles, a totalidade da parte disponível dos bens passará automaticamente ao cônjuge sobrevivente. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É requisito de validade para o referido testamento que ele seja escrito por tabelião ou por seu substituto legal, em seu livro de notas.
- B.É válido o testamento, pois a lei civil proíbe apenas o testamento correspectivo.
- C.Se o testamento tiver sido escrito de próprio punho, é essencial à sua validade que ele seja lido e assinado pelo cônjuge que o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que devem subscrevê-lo.
- D.O tipo de testamento elaborado é expressamente proibido pelo Código Civil.
- E.O direito brasileiro apenas admite tal disposição testamentária se os cônjuges forem casados em regime de comunhão universal de bens.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque os cônjuges fizeram, num único instrumento, disposições recíprocas, ou seja, um testamento conjuntivo recíproco. O art. 1.863 do Código Civil dispõe: "É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo."
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque ser escrito por tabelião em seu livro de notas é requisito do testamento público (art. 1.864, I), não do testamento em geral. E nenhuma forma salva o ato do caso, porque o testamento conjuntivo é proibido em qualquer modalidade (art. 1.863).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 1.863 proíbe o testamento conjuntivo nas três modalidades: simultâneo, recíproco ou correspectivo. Não há proibição apenas do correspectivo.
C) A alternativa C está incorreta porque o requisito descrito existe para o testamento particular escrito de próprio punho (art. 1.876, § 1º), que é ato de uma só pessoa. Cumpri-lo não torna válido o testamento feito em conjunto pelos dois cônjuges, que é vedado pelo art. 1.863.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 1.863 não abre exceção pelo regime de bens. A proibição vale para qualquer casal, inclusive na comunhão universal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque ser escrito por tabelião em seu livro de notas é requisito do testamento público (art. 1.864, I), não do testamento em geral. E nenhuma forma salva o ato do caso, porque o testamento conjuntivo é proibido em qualquer modalidade (art. 1.863).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 1.863 proíbe o testamento conjuntivo nas três modalidades: simultâneo, recíproco ou correspectivo. Não há proibição apenas do correspectivo.
C) A alternativa C está incorreta porque o requisito descrito existe para o testamento particular escrito de próprio punho (art. 1.876, § 1º), que é ato de uma só pessoa. Cumpri-lo não torna válido o testamento feito em conjunto pelos dois cônjuges, que é vedado pelo art. 1.863.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 1.863 não abre exceção pelo regime de bens. A proibição vale para qualquer casal, inclusive na comunhão universal.
Base legal
Fundamento: arts. 1.863, 1.864, I, e 1.876, § 1º, do Código Civil
Art. 1.863: "É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo."
Art. 1.864: "São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas [...]".
Art. 1.876, § 1º: "Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever."
Art. 1.863: "É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo."
Art. 1.864: "São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas [...]".
Art. 1.876, § 1º: "Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever."