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Questão comentada sobre Tutela e hipóteses legais de escusa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Após o falecimento dos pais, uma criança de dez anos de idade foi colocada sob tutela de sua avó, de sessenta e cinco anos de idade, já que constitui parente de grau mais próximo. Em relação à tutela dessa criança, considerando-se as disposições legais, é correto afirmar que a avó

Alternativas

  1. A.
    poderá se escusar da tutela, sob a alegação de ser aposentada.
  2. B.
    poderá se escusar da tutela, sob o fundamento de ser maior de sessenta anos.
  3. C.
    não poderá se escusar da tutela, já que é o parente de grau mais próximo da criança.
  4. D.
    não poderá se escusar da tutela, uma vez que tal ato é vedado pela legislação vigente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A avó poderá se escusar da tutela porque o Código Civil permite expressamente a escusa aos maiores de 60 anos, e ela tem 65 anos.

Por que as demais estão erradas: A) A aposentadoria, por si só, não é hipótese legal de escusa da tutela; o fundamento correto é a idade superior a 60 anos. C) Embora a avó seja parente próxima e possa ter preferência para a tutela, isso não afasta o direito legal de escusa quando presente uma das hipóteses do Código Civil. D) A legislação vigente não veda a escusa; ao contrário, prevê situações em que certas pessoas podem recusar o encargo tutelar.

Base legal

Código Civil, art. 1.731, I, que estabelece a preferência dos ascendentes para a tutela, e art. 1.736, II, que autoriza a escusa da tutela aos maiores de 60 anos.