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Questão comentada sobre Usucapião e imóvel situado em área de preservação permanente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da ocupação de imóvel em Área de Preservação Permanente (APP), assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A ocupação pacífica e prolongada de imóvel situado em APP autoriza o reconhecimento da usucapião, desde que comprovada a função social da posse.
  2. B.
    A posse exercida em imóvel localizado em APP pode gerar usucapião, desde que não haja oposição do Poder Público.
  3. C.
    A ocupação de imóvel em APP não gera direito à usucapião, ainda que a posse seja pacífica, contínua e de longa duração.
  4. D.
    A usucapião em área de APP é admitida quando o possuidor comprova boa-fé e justo título.
  5. E.
    A vedação à usucapião em APP aplica-se apenas às áreas públicas, sendo possível a aquisição originária quando se tratar de imóvel privado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa C. A alternativa C acompanha o STJ ao negar aquisição por usucapião quando a posse recai sobre área ambientalmente protegida incompatível com apropriação privada regular, ainda que prolongada e pacífica. Alternativa A: É incorreta porque função social da posse não autoriza consolidar ocupação ambientalmente ilícita. Alternativa B: É incorreta porque ausência de oposição administrativa não elimina a proteção legal da APP. Alternativa C: É correta ao afastar usucapião apesar da continuidade e duração da posse. Alternativa D: É incorreta porque boa-fé e justo título não superam a indisponibilidade ambiental do espaço protegido. Alternativa E: É incorreta porque a limitação pode atingir APP em imóvel privado, não apenas áreas públicas. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 225; Código Florestal, arts. 3º, II, 4º e 7º; jurisprudência do STJ, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Constituição Federal, art. 225; Código Florestal, arts. 3º, II, 4º e 7º; jurisprudência do STJ