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Questão comentada sobre Usucapião especial urbana e soma de posses

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Renato, pedreiro autô nomo, sem qualquer imóvel registrado em seu nome, passou a residir, em janeiro de 2022, em um terreno urbano de 180 m² situado no Município de Vitória (ES). No local, com recursos próprios, edificou uma modesta moradia para si e sua família, onde permanece u de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem qualquer oposição, até o ano de 2025. Antes de Renato, o terreno havia sido ocupado por Joaquim, que ali morou de janeiro de 2019 a janeiro de 2022, igualmente de forma mansa e pacífica, utilizando - o como resi dência e sem ser proprietário de outro imóvel. Ao deixar o local, Joaquim celebrou com Renato instrumento particular de cessão da posse do terreno. Em janeiro de 2025, completados 3 (três) anos de sua posse pessoal, Renato ajuizou ação de usucapião especia l urbana, requerendo a declaração de propriedade do imóvel, pretendendo somar sua posse com a de seu antecessor. Considerando a situação hipotética descrita, a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a maté ria, assinale a afirmativa correta quanto ao pedido formulado por Renato.

Alternativas

  1. A.
    O pedido de Renato deve ser julgado procedente, pois o art. 1.243 do Código Civil, ao disciplinar a accessio possessionis, consagra regra de soma de posses aplicável à usucapião especial urbana, excluídas as modalidades ordinária e extraordinária, em razão da especial proteção constitucional conferida ao direito fundamental à moradia.
  2. B.
    O pedido de Renato deve ser julgado improcedente, pois a usucapião especial urbana não admite a soma do tempo de posse dos antecessores com base na accessio possessionis p ara fins de complementação do quinquênio legal, o que somente seria possível no caso de successio possessionis, conforme art. 9º, § 3º, do Estatuto da Cidade.
  3. C.
    O pedido de Renato deve ser julgado procedente, pois a vedação à accessio possessionis na usucapião especial urbana somente se aplica quando há descontinuidade da posse entre os sucessores: havendo cessão contratual da posse entre Joaquim e Renato, com con tinuidade fática da ocupação para fins de moradia, admite - se a soma dos prazos, pois estão preservadas a cadeia possessória e a finalidade social do instituto.
  4. D.
    O pedido de Renato deve ser julgado procedente, pois, embora a usucapião especial urbana pos sua natureza intuitu personae, o art. 9º, § 3º, do Estatuto da Cidade autoriza expressamente o herdeiro legítimo ou o cessionário a somar a posse do antecessor para fins de computação do prazo quinquenal, desde que mantidos os demais requisitos, o que se v erifica integralmente no caso concreto.
  5. E.
    O processo deve ser extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, uma vez que, não sendo admitida a soma das posses, Renato deverá aguardar o transcurso do prazo quinquenal integral de sua própr ia posse para somente então renovar o pedido, a partir de janeiro de 2027.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. Renato tem apenas 3 anos de posse própria e, na usucapião especial urbana individual, não pode completar o prazo de 5 anos somando posse de antecessor por cessão inter vivos. A soma só é admitida na hipótese legal específica de sucessão causa mortis pelo herdeiro legítimo que já resida no imóvel. Por que as demais estao erradas: A erra ao aplicar genericamente a accessio possessionis do CC à usucapião especial urbana. C erra porque a continuidade fática e a cessão contratual não afastam a vedação jurisprudencial. D erra ao equiparar cessionário a herdeiro legítimo; o art. 9º, § 3º, não autoriza isso. E erra porque há interesse de agir; a consequência é improcedência do pedido, não extinção sem mérito.

Base legal

Art. 183 da CF e art. 9º da Lei 10.257/2001 exigem posse urbana por 5 anos, para moradia, área até 250 m² e inexistência de outro imóvel. O § 3º do art. 9º permite a continuidade da posse apenas ao herdeiro legítimo que já resida no imóvel. O STJ entende que, na usucapião especial urbana, não se admite accessio possessionis por cessão para completar o quinquênio legal.